“Desempenho de funções de posto superior a preço de saldo!”
21 de Setembro de 2026
Aos militares das Forças Armadas Portuguesas é imposto um regime jurídico específico, pautado pela permanente disponibilidade, pela restrição de direitos fundamentais e pelo cumprimento rigoroso de deveres soberanos. No entanto, o Estado Português, que deveria ser o garante máximo da legalidade, continua a falhar no cumprimento de algumas das suas obrigações remuneratórias perante aqueles que assumem responsabilidades acrescidas no terreno.
É comum que, por estrita necessidade de serviço, resultante maioritariamente de problemas na gestão de efetivos, os militares sejam nomeados para exercer funções de posto superior. O que não deveria ser normal e vai contra o estabelecido na Lei, é que estes militares o façam sem que recebam o vencimento correspondente a que, legitimamente, têm direito! Esta prática, comum aos três Ramos e ao EMGFA e aplicada de diferentes modos, que passam, até, pela não codificação da função real nos processos individuais dos militares, codificando funções genéricas, assume contornos particulares no Exército e configura, no limite, uma situação de legalidade duvidosa uma vez que a remuneração a que os militares legitimamente têm direito acaba retida pelo Estado Português, atropelando o estabelecido em Lei, nomeadamente no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR). No Exército, especificamente, o que está em causa é o sistemático não pagamento do vencimento de cargo de posto superior a militares que, por necessidade de serviço e após a abertura de vagas reais em quadro orgânico, são formalmente nomeados em Ordem de Serviço para assumir a responsabilidade desses cargos e funções. Ora, apesar de se reconhecer a nomeação e ser averbado nos documentos de matrícula dos militares, o processamento dos respectivos direitos remuneratórios é bloqueado por uma aparente estratégia de asfixia burocrática. Perante as legítimas reclamações dos militares, as entidades responsáveis limitam-se a “empurrar com a barriga”, optando pelo protelamento e alimentando falsas expectativas, afirmando, e até reconhecendo, verbalmente ou por escrito, que o militar “tem direito”, mas que o processo “aguarda um despacho superior”, cuja publicação aparenta aguardar uma qualquer prescrição. Sabendo-se que o militar não pode recusar o cargo e a função, devido aos deveres de obediência e de disponibilidade, a instituição vai usufruindo, assim, de mão-de-obra qualificada, mas a preço de saldo! Aos militares não resta outra opção senão recorrer aos Tribunais Administrativos, sendo confrontados com custas judiciais e honorários para protecção jurídica que, muitas vezes, não têm capacidade de suportar. Os responsáveis por esta situação sabem-no, o que torna tudo ainda mais perverso! Quando os militares esgotam todas as instâncias e exigem respostas definitivas, a administração militar, após anos de inércia, que nos custa a admitir que possa ser propositada, responde friamente invocando a prescrição do prazo! Esta conduta por parte de militares com responsabilidades perante os seus subordinados e enquanto representantes do próprio Estado não é apenas moralmente condenável; ela contraria de forma clara o estabelecido no EMFAR, minando o mais elementar dos deveres, o dever de tutela, a que todos os militares estão obrigados e devem aos seus subordinados. Também por esta via, pelo descontentamento causado e expectativas defraudadas, se acrescentam dificuldades aos problemas de retenção dos militares nas fileiras, agindo em contraciclo com outras medidas positivas que vêm sendo implementadas, agravando assim aquele problema. Neste sentido, apela-se ao Ministro da Defesa Nacional que:
• Coloque um fim imediato à exigência de despachos conjunturais de “produção de efeitos financeiros” para actos administrativos já consumados e publicados em Ordem de Serviço;
• Que mande auditar todas estas situações ao nível dos Ramos e do EMGFA ordenando o pagamento retroactivo automático, travando a injusta invocação de prazos de prescrição resultantes da própria inércia do Estado. Apela-se ainda à intervenção, urgente, do Comandante Supremo das Forças Armadas perante este flagrante atropelo à dignidade militar. A coesão e o moral no seio das Forças Armadas destroem-se quando os homens e mulheres que juraram defender a Pátria vêm abalada a sua confiança no sentido de justiça dos seus responsáveis. A ANS não pode admitir, muito menos aceitar, que os militares continuem a ser prejudicados por estranhos argumentos e mecanismos administrativos dilatórios, dentro da própria instituição militar onde servem. A dignidade socioprofissional dos militares não é prescritível! Os Sargentos de Portugal permanecerão confiantes, determinados e unidos na luta pela dignidade, pela legalidade e pelo respeito integral da Condição Militar!
A Direcção
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