Estatutos
Artigo 1
Denominação, natureza e duração
A Associação Nacional de Sargentos – ANS – é uma associação sócio-profissional, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2
Sede e Delegações
1.A Associação tem a sua sede em Lisboa.
2.A Direcção poderá transferir a sede para outro local.
3.Podem ser criadas por deliberação da Direcção, Delegações em todo o Território Nacional.
Artigo 3
Fins
Tem por objectivos a representação e defesa dos seus associados, nomeadamente, as de carácter assistencial, deontológico e sócio-profissional.
Artigo 4
Artigo 5
Órgãos Sociais
A Associação disporá dos seguintes órgãos:
a) Assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal.
Artigo 6
Mesa da Assembleia Geral
1.Todos os Órgãos Sociais, previstos nos presentes estatutos, serão eleitos na base de listas integradas por Sargentos dos três Ramos das Forças Armadas, de modo a respeitar o principio de proporcionalidade dos Ramos na Representação Social.
2.O mandato dos Órgãos Sociais e de dois anos.
Artigo 7
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e dela fazem parte todos os sócios.
2. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais.
Artigo 8
Atribuições
São atribuições da Assembleia Geral:
1. Eleger os Órgãos Sociais da Associação.
2. Deliberar sobre o balanço da gestão anterior. Sobre o plano de actividades e orçamento do ano corrente.
3. Deliberar sobre todos os assuntos relativos à vida da Associação.
4. Exercer as demais competências previstas na Lei, nos Estatutos e Regulamento interno.
5. Estabelecer jóia e quota mensal.
Artigo 9
Convocação da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é convocada :
a) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
b) Por proposta da Direcção;
c) Pode ainda, convocar a Assembleia Geral, um conjunto de associados, cujo numero não seja inferior a cem associados.
Artigo 10
Forma de Convocação
1. A Assembleia Geral é convocada por aviso postal ou através do jornal “O Sargento” expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 dias.
2. Na convocação da Assembleia Geral, deverá constar:
a) Data;
b) Hora;
c) Local de Reunião;
d) Ordem de Trabalhos.
Artigo 11
Funcionamento
1. A Assembleia Geral, só poderá funcionar em primeira convocatória estando presentes, pelo menos metade dos sócios, podendo uma hora depois funcionar com qualquer número de sócios.
2. As deliberações serão tomadas par maioria dos associados presentes, podendo a Assembleia determinar que o sejam por maioria qualificada em assuntos de particular relevância para a vida associativa.
3. As deliberações sobre alterações dos estatutos, exigem o voto favorável de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
4. As deliberações sobre a dissolução da Associação, requerem voto favorável de três quartos (¾) do número de todos os associados.
Artigo 12
Direcção
1. A Direcção é o órgão executivo da associação e será constituída por um número impar de elementos entre 13 e 21 sócios. Cada lista decidirá o número de candidatos a apresentar para a Direcção, tendo em conta o seu programa de candidatura e os Estatutos.
2. Da Direcção farão parte, obrigatoriamente, os seguintes cargos:
a) Um Presidente;
b) Três Vice-Presidentes;
c) Um Tesoureiro;
d) Três secretários.
3. Os restantes membros da Direcção serão Vogais.
Artigo 13
Competência
1. Representar a Associação em juízo e fora dele, por intermédio do seu Presidente, ou por delegação em outros membros, ou por mandatários constituídos para o efeito, com credencial explicitando o âmbito dessas competências.
2. Fazer incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, assuntos que considere necessários.
3. Cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas em Assembleia Geral.
4. Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, situação patrimonial, contas do exercício, plano e orçamento para o ano corrente.
5. Orientar toda a vida associativa, sem prejuízo da competência específica dos outros órgãos Sociais.
6. Criar as delegações, comissões e serviços permanentes ou eventuais para o seu completo funcionamento.
7. Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por Lei, Estatutos e Regulamento interno.
Único – A criação das delegações, será rectificada em Assembleia Geral da Associação.
Artigo 14
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação constituído por cinco sócios eleitos para o efeito.
Artigo 15
Funcionamento
O Conselho Fiscal reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente, ou ainda pelo Presidente e Vice-Presidentes da Direcção.
Artigo 16
Competência
Emitir parecer sobre todos os assuntos referentes à gestão patrimonial da Associação, nomeadamente o relatório e contas do ano anterior e orçamento e plano de actividades para o ano corrente.
Artigo 17
Direitos dos sócios
1. Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito.
2. Obter informações sobre todas as actividades da Associação e participar em todas elas.
Artigo 18
Deveres dos Associados
1. Contribuir para a Associação com uma quotização mensal a estabelecer pela Assembleia Geral.
2. Respeitar e fazer cumprir os presentes estatutos e as decisões que vierem a ser tomadas pelos Órgãos Sociais.
3. Participar activamente em toda a vida da Associação, pugnar pelo seu prestígio e desenvolvimento.
Artigo 19
Património
O Património social da Associação compreende:
a) O montante das quotizações dos sócios;
b) As subvenções que licitamente lhe advenham.
Artigo 20
Despesas
São consideradas despesas da Associação, os encargos normais de funcionamento e os encargos excepcionais determinados pela Direcção na prossecução dos fins associativos.
Artigo 21
Forma de Obrigação
1. A Associação considera-se obrigada pela assinatura do Presidente da Direcção, de qualquer dos membros da Direcção, no âmbito da Competência Delegada, ou de qualquer mandatário, no âmbito dos poderes constantes no instrumento do mandato.
2. É no entanto obrigatório a assinatura de dois membros da Direcção em todos os actos ou contratos relativos à administração do Património da Associação.
Artigo 22
Dissolução
1. A Associação Nacional de Sargentos, só poderá dissolver-se além dos casos previstos na Lei, por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, tal deliberação seja obtida por um número de votos que representem três quartos (3/4) do numero total de associados.
2. Na deliberação de dissolução deverá constar, obrigatoriamente, o destino a dar aos bens associativos.
Artigo 23
Disposições Gerais
1. A Associação publicara um órgão de informação.
2. As disposições necessárias à execução dos presentes estatutos constarão de um Regulamento interno.
Artigo 24
Conselho Técnico
1. Órgão consultivo da Direcção para assuntos de natureza assistencial, deontológico e sócio-profissional.
2. Este órgão é constituído por:
a) Presidente e Vice-presidentes da Direcção;
b) Presidente da Conselho Fiscal;
c) Sócios que a Direcção entender convidar para este Conselho;
d) Outros elementos que a Direcção entender consultar para assuntos técnicos e específicos dos associados.
3. Cabe ainda a este órgão a emissão de pareceres sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem aos sócios e exprimir opinião em matérias das suas finalidades estatutárias.
A redacção actual foi-lhe dada pela Assembleia Geral Ordinária de 31 de Março de 1998, com as alterações introduzidas pelo constante na Acta nº 27, de 19 de Janeiro de 2002 e aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária na mesma data.