Memorando ANS/DESL sobre o Fundo de Pensões

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de Dezembro, o Governo fixou as regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, transferindo para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), a partir do dia 1 de Julho de 2014, as responsabilidades futuras dos encargos actualmente assumidos.

A regulamentação do processo de extinção foi publicada em Diário da República através da Portaria n.º 33-A/2014, de 16 de Janeiro.

Contrariamente ao que consta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de Dezembro, que extingue o Fundo de Pensões dos Militares, as Associações Profissionais de Militares (APM’s) não foram ouvidas nem lhes foi solicitada qualquer opinião sobre o assunto.