“CGA – Um Estado dentro do Estado!”

23 de Julho 2026

Apesar de decorrer o período de férias para muitos portugueses e naturalmente para os militares, a ANS – Associação Nacional de Sargentos mantem a sua trincheira do combate socioprofissional guarnecida, pois os problemas que nos atingem, esses, não vão de férias!

Como se já não bastassem os conhecidos problemas colocados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos seus subscritores e beneficiários militares, nomeadamente no que respeita ao pagamento de pensões e compensações decorrentes de acidentes em serviço e doenças adquiridas ou agravadas em serviço, bem como em relação às propostas de reforma por incapacidade de militares dos Ramos das Forças Armadas, desautorizando as Juntas de Saúde Militares e os próprios Chefes dos Ramos, deparamo-nos, este mês de Julho, de novo, com um problema que se vem reiterando de há uns anos a esta parte.

Muitos militares que tiveram despacho definitivo da CGA, de pensão de reforma até ao início de Julho do corrente ano, não receberam junto com a pensão deste mês o correspondente 14.º mês (equivalente ao subsídio de férias) a que, legitimamente, têm direito.

Deixa-nos ainda mais perplexos que esse tratamento não tenha sido extensivo a todos os militares que teriam direito a receber esse abono pela primeira vez. Houve quem recebesse, houve quem não recebesse, verificando-se assim uma dualidade de critérios e tratamento diferenciado para beneficiários em iguais circunstâncias, demonstrando desnorte nos serviços que processam estes abonos…

Não sendo um problema novo, e tendo já inúmeros militares alertado para o problema ao longo dos anos, bem como os serviços de pessoal dos próprios Ramos, não se percebe o que impede a CGA de resolver o problema, evitando assim prejuízos aos próprios militares e seus agregados familiares, causando alarme social neste grupo de militares recém-chegados à situação de reforma. A Lei é clara!

“Decreto-lei N.º 296/2009, de 14 de Outubro

Artigo 24.º – Fora da efectividade de serviço

1 – Os militares na situação de reserva, fora de efectividade de serviço, na reforma ou desligados do serviço a aguardar conclusão do processo de reforma, com excepção dos que no ano da passagem a qualquer das situações referidas tenham recebido subsídio de férias, têm direito a receber, em cada ano civil, um 14.º mês, abonado em Julho, de montante igual à remuneração ou pensão correspondente a esse mês.

2 – O abono do 14.º mês compete à CGA ou à segurança social se o militar se encontrar na situação de reforma ou à entidade de que dependa o militar se este se encontrar na situação de reserva, fora da efectividade de serviço ou desligado do serviço aguardando conclusão do processo de reforma.” (Negrito e sublinhado nosso)

Em face do descrito, a ANS considera óbvio que a CGA deve repor, com carácter de urgência, o abono do 14.º mês aos militares que não o receberam, por forma a evitar maiores prejuízos e restabelecer a confiança dos beneficiários neste organismo do Estado, bem como a intervenção do próprio Ministro das Finanças, que tutela a CGA, para que este organismo deixe de uma vez por todas de se comportar como um Estado dentro do Estado!

Atenta a este problema, e outros que envolvem a CGA, a ANS vai acompanhar os seus desenvolvimentos e não se eximirá de alertar os vários Órgãos de Soberania, exigindo o apuramento das responsabilidades e a resolução dos problemas de forma definitiva!

 

A Direcção

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