O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) é uma das maiores alterações relativamente à forma e regras para o tratamento de dados pessoais.

Aplica-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, organização pública ou privada, autoridade pública, agência ou qualquer outro organismo que proceda ao tratamento de dados de pessoais no espaço da UE.

O REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de Abril de 2016 entrou em vigor no dia 25 de Maio de 2018 na União Europeia (UE) e prevalece sobre quaisquer leis nacionais.

O RGPD tem um impacto elevado a vários níveis, o que nos obriga a implementar práticas e salvaguardas suplementares, que requerem uma atenção e tratamento diferenciado que requer o preenchimento de um novo formulário pelos nossos associados.

Para o preencher este Novo Formulário são necessários os dados dos seguintes documentos: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Bilhete de Identidade Militar ou Cartão da ADM e ainda a Identificação do Banco, do IBAN e do código BIC/SWIFT da conta a utilizar na cobrança de quotas.

Nesse sentido vimos solicitar o preenchimento do Formulário que depois de impresso e assinado em todos os locais destinados à assinatura, deverá ser:

  • enviado por correio à ANS utilizando o Invólucro Mensagem RSF que lhe será disponibilizado quando terminar a submissão do formulário (não necessita da indicação do remetente)
  • entregue pessoalmente na sede (Rua Barão de Sabrosa, 57-2º, 1900-088 LISBOA)
  • pode ainda utilizar o envelope RSF que lhe foi enviado para a votação por correspondência para este fim