“Apreensão e desilusão… A negociação não é isto!”

No passado dia 22JUL2024, uma comunicação do Ministério da Defesa Nacional dirigida à ANS, cerca das 13H00, solicitava uma reunião para as 15H45 do dia 24JUL2024 com o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional (SEADN), apresentando, laconicamente, como ponto único de ordem de trabalhos “Salários e Remunerações dos Militares”. No texto, nem uma referência a discussão ou negociação, e nem sequer um qualquer documento/projecto em anexo. Pois foi exactamente o que ocorreu na reunião! A Lei Orgânica nº 3/2001 de 29 de Agosto – “Lei do direito de associação profissional dos militares”, para além de determinar o direito a integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição, na área da sua competência específica, reconhece ainda o direito das associações serem ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados. Na abertura da reunião o SEADN reconheceu a necessidade de revisão do sistema remuneratório, estando a decorrer negociações dentro do próprio governo, não referindo mais do que isso. Para espanto da nossa delegação, fomos confrontados pelo SEADN, com a ausência de qualquer documento para nos facultar, nem poderia assegurar que em alguma fase iríamos receber eventuais projectos de lei sobre o assunto em tratamento, e que, mais uma vez, apenas pretendia ouvir o que tínhamos para dizer sobre a matéria em apreço, quando na verdade já lhe tínhamos entregue o nosso caderno de aspirações e a nossa proposta de tabela remuneratória aplicável aos Sargentos, na anterior reunião. Também relativamente a eventuais alterações ao suplemento da condição militar, que tanta expectativa tem criado, referiu que irá ser “revisto quantitativamente no sentido do aumento, com a brevidade possível”, não se comprometendo com a forma e valores em que seria feito, ao contrário das declarações já conhecidas e muito divulgadas do Ministro da Defesa Nacional (MDN) de que a situação dos militares iria ser resolvida em paridade com a solução encontrada para os membros das Forças e Serviços de Segurança, em relação aos suplementos respectivos de cariz semelhante. Assim, perante a irredutibilidade em abrir uma linha de diálogo nos dois sentidos, como seria expectável e desejável, transmitimos ao SEADN, que a reunião, nos termos em que foi conduzida, não configurava qualquer negociação, pelo que instámos a que não se venha a colocar num futuro texto legislativo o costumeiro, estafado e enganador parágrafo “…foram ouvidas as associações militares…”! Verifica-se assim que o mesmo governo que concede o reconhecimento do direito de representação e negociação às estruturas representativas dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança não o faz com as estruturas representativas dos militares das Forças Armadas! Registamos ainda que as reuniões com as estruturas representativas dos profissionais da PSP e GNR, e com os profissionais da Guarda Prisional, ocorreram com os titulares do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça, respectivamente, ao contrário do ocorrido com as associações profissionais de militares. Não podemos portanto aceitar este reiterado tratamento discriminatório e contrário ao definido na lei, colocando os militares das Forças Armadas numa posição subalterna a outros grupos profissionais, nomeadamente dos corpos especiais do Estado. E muito menos aceitamos que a representação socioprofissional de todos os militares, nestas matérias, seja feita pelos Chefes militares, uma vez que essa função em lado algum lhes está acometida pela lei, não podendo, e muito menos aceitando, exercer essa função por uma questão de incompatibilidade, enquanto entidades empregadoras nomeadas pelo próprio governo. Desta forma, no respeito pela legislação em vigor, a ANS considera ser urgente negociar, entre muitas outras matérias, as condições socioprofissionais para o exercício da missão, quer seja em termos de revisão, actualização e descongelamento de remunerações, suplementos e outros abonos, assistência na doença e apoio social, desenvolvimento da carreira, formação e reconhecimento académico, higiene e segurança no trabalho, etc. Os aspectos socioprofissionais inerentes à Condição Militar são, para a ANS, um princípio inalienável e do qual não abdicamos, de promoção de diálogo social, num tratamento idêntico ao conferido às estruturas representativas das Forças e Serviços de Segurança e da Guarda Prisional, materializado no reconhecimento efectivo do direito de representação e negociação. A ANS, respeitando o compromisso assumido com os Sargentos de Portugal, em particular, e com os militares em geral, não aceita a forma como está objectivamente a ser afastada deste processo, e não abdica de fazer a defesa das matérias de âmbito socioprofissional e assistencial inerentes à especificidade da Condição Militar como é da sua competência. Assim, espera que haja uma mudança de postura do MDN perante as associações profissionais de militares, no sentido da construção de um diálogo leal, frontal e honesto, uma verdadeira negociação entre duas partes que devem estar do mesmo lado e não em campos opostos e, para tal, não nos pouparemos a esforços.

A Direcção

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