Recalculo das pensões de reforma

Com o Acórdão 413/2014, proferido em 30 de Maio, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da norma do OE que impunha as reduções remuneratórias para 2014 com força obrigatória geral, ou seja, desde a sua entrada em vigor. Por este motivo e, contrariamente à actual posição da Caixa Geral de Aposentações (CGA), todas as pensões de reforma calculadas pela CGA entre 01 de Janeiro a 30 de Maio, terão que ser obrigatoriamente recalculadas, uma vez que a norma em que se basearam deixou de ter aplicação legal.

Pelo mesmo motivo, também os Ramos das Forças Armadas terão que recalcular todos os Complementos de Pensão que pagaram desde 01 de Janeiro de 2014, uma vez que o valor de referência para o seu cálculo deixa de ser afectado pelas reduções remuneratórias declaradas inconstitucionais.

Neste link podes aceder ao memorando na integra para leitura e divulgação.