“O Direito e o Dever de Votar!”

No decorrer deste ano de 2019, os cidadãos portugueses vão ser chamados a três actos eleitorais: Parlamento Europeu, Regionais na Madeira e Legislativas.
A Constituição da República Portuguesa, no Capítulo II – “Direitos, liberdades e garantias de participação política”, consagra no nº 1 do Artigo 48º (Participação na vida pública) que “Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”. Por sua vez o nº 2 do Artigo 49º (Direito de sufrágio) determina que “O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico”.
Os militares, na sua condição de “Cidadãos em Uniforme” não abdicam dos seus direitos nem declinam os seus deveres de cidadania. Em boa hora, após intensa e prolongada luta associativa, desapareceu do EMFAR (Estatuto dos Militares das Forças Armadas) a absurda figura de “O dever de isenção política”, passando a figurar (e bem) “O dever de isenção partidária, nos termos da Constituição”.

Leia o comunicado na integra aqui.