“Importa Clarificar a Situação!”

“É público, e claramente assumido, não apenas decorrente do compromisso jurado com a Constituição e as Leis, mas também da inquestionável vontade para servir, que os Sargentos de Portugal estão disponíveis e
empenhados no cumprimento da sua missão de servir o Povo português, no cumprimento do preceituado na Constituição da República Portuguesa.
Que dúvidas não existam relativamente à clara consciência e disponibilidade para servir!
Contudo, enquanto cidadãos conscientes e participativos, militares comprometidos e dirigentes associativos responsáveis, há questões que nos levam a exigir maior e claro esclarecimento!
O Decreto-Lei nº 8/2020, de 08NOV, que entrou em vigor em 9 de Novembro, regulamenta a aplicação e procede à execução do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, atendendo à evolução da situação epidemiológica.
Entretanto, vários militares foram já chamados para receber formação e dar cumprimento ao disposto neste Decreto-Lei, com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública,
designadamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos de doentes com COVID -19 e seguimento de pessoas em vigilância activa.
O Despacho nº 11418-A/2020, de 18NOV, determina a operacionalização deste reforço e o seu nº 1 refere a forma de identificação dos elementos que poderão integrar este reforço, entre eles os que estejam na situação prevista no artigo 25º-A do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13MAR, na sua redacção actual.
Assim, quem avança para este serviço é pessoal que se encontra em isolamento profilático ou ao abrigo do artigo 25º-A do Dec-lei nº 10-A (ou seja, imunodeprimidos e doentes crónicos) e que não estejam em regime de teletrabalho.
O nº 4 do Despacho nº 11418-A, define as prioridades e os critérios, desde profissionais de profissões regulamentadas da saúde; agentes da proteção civil que sejam mobilizados para o efeito; trabalhadores detentores de grau de licenciatura ou grau académico superior a este, de acordo com a afinidade da formação que detenham às funções exercidas; trabalhadores detentores de 12º ano de escolaridade ou curso equiparado.

…”

Leia o comunicado na integra aqui.