“Os Números Falam Por Si!”

” Os Despachos nº 9651/2021 e nº 9652/2021, publicados no Diário da República, 2ª Série, Parte C, de 4 de Outubro, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, fixam, durante o ano de 2021, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas, e o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas, respectivamente. De acordo com estes despachos, e nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes e o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efectivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) são fixados anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional. Atendendo aos números inscritos no quadro anexo ao Despacho 9651/2021 constatamos a seguinte realidade sobre as vagas para 2021: – Para a MARINHA Para a Escola Naval e por Concurso (Oficiais), 63 vagas; Para a Escola de Tecnologias Navais da Armada (Sargentos), 53 vagas; – Para o EXÉRCITO Para a Academia Militar e por Concurso (Oficiais), 98 vagas; Para a Escola de Sargentos do Exército (Sargentos), 89 vagas; – Para a FORÇA AÉREA Para a Academia da Força Aérea e por Concurso (Oficiais), 64 vagas; Para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (Sargentos), 70 vagas. Importa referir que já em 2020 era desta ordem o número de vagas para Oficiais e Sargentos. No âmbito do Despacho 9652/2021, para o ano de 2021, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2190. Considerando que estes números são fixados por despacho conjunto dos responsáveis governativos, mas “sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respectivos ramos das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efectivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas”, é legítimo questionar se é com esta realidade que se pretende dar cumprimento à missão, respeitando os conteúdos funcionais dos militares Sargentos, sem que estes se vejam empurrados para o desempenho de funções que não lhes podem ser acometidas, ao abrigo do EMFAR em vigor, e ao mesmo tempo, assegurando a normal e desejável fluidez e progressão nas suas carreiras! Será com suporte neste tipo de números e de realidades que se baseia a tão propalada reestruturação das Forças Armadas?

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