“Desvalorização Funcional de Duvidosa Legalidade!”

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 90/2015 de 29 de Maio, alterado pela Lei nº 10/2018, de 2 de Março e pelo Decreto-Lei nº 75/2021 de 25 de Agosto, na sua redacção actual, no nº 4 do artigo 236º – “Cargos e funções” – caracteriza genericamente os conteúdos funcionais dos cargos relativos aos diferentes postos da categoria de Sargentos (da Marinha). Na alínea d) estatui para os “[…] postos de primeiro-sargento e segundo-sargento, funções de chefia e comando de secções de unidades navais, de unidades de fuzileiros ou de mergulhadores.”
Em 20 de Março de 2024, a Marinha, publicou o Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) nº 19/24 – “LOTAÇÕES DAS UNIDADES NAVAIS”, que veio alterar, a título experimental, as lotações dos navios, durante um período mínimo de três meses. Estas alterações incidem sobre diversos cargos que eram ocupados por militares dos postos de Cabos e Primeiros-marinheiros (CAB e 1MAR) que, com esta alteração, vão passar a ser preenchidos por militares com o posto de Segundo-sargento (2SAR).
Este despacho visa desvalorizar funcionalmente a categoria de Sargentos, para resolver a curto prazo problemas de falta de pessoal a bordo! Portanto, de duvidosa legalidade, atendendo ao expresso no Artigo 41º do mesmo EMFAR – “Cargo de posto inferior” que determina que “O militar não pode ser nomeado para cargo a que corresponda posto inferior ao seu nem, salvo disposição legal em contrário, estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade”.
De entre os vários considerandos utilizados para fundamentar esta decisão, a Associação Nacional de Sargentos não pode deixar de questionar quais foram as evoluções tecnológicas que justifiquem mais exigências técnicas e maior complexidade dos cargos actualmente ocupados pelas Praças? Quais as classes de navios e em que sistemas estas evoluções tecnológicas ocorreram? E nas classes de navios onde estas não aconteceram, mas que integram o anexo ao despacho, que funções vão os 2SAR desempenhar?
Esta decisão, para além de ser insultuosa para os nossos camaradas Praças, configura uma inaceitável desvalorização funcional! Esta é uma decisão causadora de sentimento de indignação, não só para os Sargentos da Marinha, mas também para os Sargentos em geral.
Numa altura em que estamos confrontados com uma evidente necessidade de recrutamento, mas sobretudo de medidas que travem o abandono das fileiras com o recurso à figura do “abate ao quadro”, decisões como a que está configurada neste despacho do CEMA, têm e terão exactamente o efeito contrário!
Que sentirá um jovem Sargento que, ao finalizar o seu Curso de Formação de Sargentos (agora de dois anos e nível 5), se vê confrontado com a perspectiva de voltar a desempenhar exactamente as mesmas funções que tinha como Praça? Eventualmente, nos mesmos navio e número de detalhe (funções) que deixou dois anos atrás?
No mínimo um sentimento de profunda injustiça, que poderá levar à desmotivação, ao desencanto, quando não mesmo, em situações limite, à revolta pela falta de respeito demonstrada para com toda uma classe de profissionais, os Sargentos de Portugal!
Quando se prepara a tomada de posse de um novo governo e, na Assembleia da República, a assumpção de funções de uma nova Comissão de Defesa Nacional e dos mandatos dos 230 deputados, exige-se a necessária tomada de posição relativamente a eventuais atropelos ou interpretações enviesadas à legislação em vigor, e ao que sabemos, não revogada!
Na defesa da dignidade no desempenho da missão dos militares Sargentos, a ANS não baixará os braços, não será conivente nem pactuará com situações que contrariem as vitórias e resultados obtidos ao longo dos anos, muitos deles com prejuízos e dificuldades para quem sempre lutou, mas que nem por isso virou costas aos combates necessários!

A Direcção

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