“Importa Esclarecer e Clarificar, Porque as Leis são para Cumprir. Por Todos!”

São várias as conquistas da luta do associativismo militar!
A existência de um Estatuto para todas as categorias, e não apenas para a de Oficiais será, eventualmente, a mais visível. Existem, porém, outras de relevante importância, sendo de destacar a Lei Orgânica n.º 4/2001 de 30 de Agosto. Promulgado com a assinatura do Presidente da República Jorge Sampaio, este diploma veio implementar a sexta alteração à Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), alterando o famigerado Artigo 31.º desta lei, conferindo aos militares um conjunto de direitos constitucionalmente previstos e que eram excessivamente restringidos pelo texto original do documento.
Revisões posteriores haveriam de culminar na promulgação da Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho que, por despacho correctivo de 20 de Julho, assumiria a designação de lei orgânica com a forma e número de Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho (Lei de Defesa Nacional). No texto final desta Lei Orgânica são publicadas, entre os artigos 26.º e 34.º, as restrições aplicáveis aos militares no exercício de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente previstos e que, no texto de 1982 eram excessivamente restringidos.
O dia 23 de Fevereiro de 2024 amanheceu cinzento. Não só por força da meteorologia adversa, mas também pela infeliz manchete da edição impressa do Jornal Expresso. “Militares ameaçam sair à rua se polícias tiverem aumentos”, lia-se a letras vermelhas na capa do jornal. Já na página 5 desse mesmo jornal, podia ler-se que “Sargentos admitem ir para a rua se Governo mexer nos subsídios das polícias e esquecer a tropa”. É evidente que a omissão de uma parte importantíssima da informação no texto que dá rosto à notícia poderia ter consequências. Não obstante, o Expresso usou precisamente o mesmo texto na divulgação da peça nas suas Redes Sociais. A leitura dos espaços de comentários a essas publicações faz prova das consequências das mesmas. Dividir para reinar? Os militares estiveram, estão e estarão solidários na luta dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança! Fizeram, aliás, questão de manifestar essa inquestionável solidariedade fazendo-se representar nas manifestações dos passados dias 24 e 31 de Janeiro, em Lisboa e no Porto, respectivamente. Os militares não aceitam é que um fosso salarial, que já existe, aumente ainda mais por força de se dar atenção a uma classe profissional e não a todas! A luta é comum!

 

Mas mais reacções, pouco felizes, chegariam à imprensa ao longo do dia! O Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Gouveia e Melo afirmou, em declarações à Rádio Renascença, que “seria completamente inaceitável um protesto de rua dos militares”, que tal seria “contra o próprio regime democrático” e que “as reivindicações que os militares tenham, ou deixem de ter, são tratadas através do nível hierárquico, nos fóruns apropriados que a democracia tem”.
Já a Ministra da Defesa Nacional, Prof.ª Helena Carreiras, redigiria, em Nova Iorque, uma declaração escrita, que remeteria à Agência LUSA, afirmando que “quem nos defende não pode ser fonte de insegurança e desestabilização” e que as “Forças Armadas respeitam e protegem a Constituição, não militam contra ela”.
Perante tais declarações, somos obrigados a recordar, por exemplo, os dias 10 de Novembro de 2012, 14 de Março de 2014, 25 de Outubro de 2022 ou 19 de Novembro de 2022, entre muitos outros!
Somos, também, obrigados a regressar à Lei de Defesa Nacional, focando atenções no seu artigo 30.º que refere que “Os militares na efetividade de serviço podem participar em manifestações legalmente convocadas sem natureza político-partidária ou sindical, desde que estejam desarmados, trajem civilmente e não ostentem qualquer símbolo nacional ou das Forças Armadas e desde que a sua participação não ponha em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas”.
Ora, apesar de ser uma temática que foge ao conceito das políticas de género, seria de esperar um mais rigoroso e profundo conhecimento da legislação em vigor, por parte da Ministra da Defesa Nacional.
Por outro lado, qualquer militar comprometido, por juramento perante a Bandeira Nacional, com o cumprimento das leis da República e com a guarda dos preceitos inscritos na Constituição, não deve “… aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política” (n.º 4 do Artigo 275º da CRP) sobretudo no sentido da limitação ou obstrução de direitos legalmente consagrados aos militares.
Não poderão, assim, precisamente as afirmações proferidas por parte de responsáveis políticos e militares, elas sim, ser fonte de insegurança e destabilização, não respeitando, antes militando contra a Constituição, e estando contra o próprio regime democrático? Se há texto que qualquer militar, que se preze de o ser, conhece é a fórmula do Juramento que fez perante o Estandarte Nacional! É, aliás, motivo de orgulho e missão primária para qualquer cidadão e trabalhador em uniforme guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República! Guardar todas as leis e princípios constitucionais, ao serviço do Povo Português, e não de quem circunstancialmente assume funções de tutela, mas sempre consciente, não só dos assumidos deveres inerentes à sua Condição de Militar, mas também dos especiais direitos que lhe são consagrados nas leis e Constituição da República Portuguesa! República que servem, sem, contudo, dela se servirem, num compromisso assumido como filhos e filhas do Povo Português, de quem emanam! Os Sargentos de Portugal, congregados na sua associação representativa de classe, a ANS, não abdicarão de usar todos os meios, constitucional e legalmente previstos, para lutar pela defesa dos seus direitos e condições socioprofissionais para alcançar as melhores condições para servir Portugal e o Povo Português!

A Direcção

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