Atendendo a que se insiste no incumprimento total, ou no mero cumprimento parcial das leis, o que não dignifica nem credibiliza o estado de direito, a própria lei e muito menos os actores que a elaboraram e votaram por unanimidade, os quais devem ser o garante do seu cumprimento e da fiscalização dos actos do governo;

Atendendo a que, num diploma com a relevância e reflexos na vida e na carreira dos militares, como é o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, as APM não foram integradas na sua construção, como determina a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto;

Atendendo a que, quanto ao Regulamento em questão, depois de o conhecermos e de uma análise mais detalhada, não restam dúvidas acerca do porquê de as APM não terem sido integradas;

Atendendo a que se muda o regulamento muito para além da estrutura e da forma, passando de um Regulamento baseado na Avaliação da Formação e Antiguidade no Posto para um outro baseado essencialmente na Avaliação Individual dos militares;

Atendendo a que não foi considerada a necessidade de reajustar a estrutura, métodos e funcionamento dos Conselhos de Classes, Armas ou Serviços e Especialidades, antes se optou pela revogação dos diplomas que caracterizavam estes Conselhos;

Atendendo a que uma medida que pretendia uniformizar e tornar comum procedimentos e princípios, de modo a tornar-se na principal ferramenta de trabalho para estruturas que nada têm de comum entre si (porque nem os actores, nem os métodos, nem os processos são uniformes), viu desaparecerem do texto do presente Regulamento mecanismos comprovadamente úteis na diminuição da forte carga de subjectividade inerente a qualquer sistema de avaliação, como é, por exemplo, a integração no cálculo final da média ponderada do avaliador;

Atendendo a que a implementação deste Regulamento, nos termos em que foi publicado, será um elemento desestabilizador do espírito de corpo, pondo em causa a coesão e a disciplina no seio das Forças Armadas, concorrendo para a sua descaracterização e sendo, para além disso, um elemento fortemente condicionador do justo e coerente desenvolvimento das carreiras militares;

Os Sargentos reunidos na Voz do Operário, reiteram a sua disponibilidade para participar na construção de um Regulamento mais justo e equilibrado pois defendem que não é mudando leis de forma desconexa que se resolvem problemas, sem que sejam tidas em conta as implicações que essa mudança encerra. A mudança coerente e sustentada só é possível com a integração, participação e contributos de todos na procura da melhor solução, num clima de frontalidade e diálogo leal entendível pelos militares, no respeito pelo seu passado, na defesa do seu presente e na construção do seu futuro.

Nesse sentido, mandatam a Direcção da ANS e restantes Órgãos Sociais para que, individualmente e em conjunto com outras associações congéneres, desenvolvam todos os meios, de maior ou menor visibilidade e impacto, junto de todas as entidades julgadas pertinentes, para exigir a suspensão de eficácia da Portaria nº 301/2016, de 30 de Novembro, que aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas.

Os Sargentos reunidos na Voz do Operário, em Lisboa, no dia 12 de Dezembro de 2017, mandatam ainda a Direcção da ANS e restantes Órgãos Sociais para que procedam à entrega desta “Moção”, em mão, na residência oficial do Primeiro-Ministro.

Lisboa, 12 de Dezembro de 2017