Os Sargentos reunidos na Sede Social da ANS, em 14 de Junho de 2023 aprovam, por unanimidade e aclamação, a presente Moção:
“MOÇÃO
Em 18 de Maio passado foi publicado em Diário da República o Despacho nº 5677/2023 do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
Este Despacho pretende definir os termos e a fórmula da indemnização ao Estado por desistência ou eliminação dos Cursos de Formação de Sargentos com destino aos Quadros Permanentes da Força Aérea Portuguesa (CFS-QP/FAP).
Face às preocupações e dúvidas suscitadas, a ANS solicitou uma análise ao mencionado Despacho, com especial atenção para o detalhe da sua possível aplicação a factos passados, ou seja, de aplicação retroactiva.
Desta análise resultou um “Parecer” do qual se retiram, entre outras, as seguintes considerações:
1. Considerando que a fórmula de cálculo da indemnização estabelecida pelo Despacho, para além de ser pouco rigorosa, tem uma margem de arbitrariedade de duvidosa legalidade;
2. Considerando que esta indemnização, alegadamente devida ao Estado, tem uma natureza punitiva sancionatória, legalmente inadmissível e rejeitada pelo Direito;
3. Considerando que esta indemnização, alegadamente devida ao Estado, reclamada pela Força Aérea assenta na prática grosseira do vício de usurpação de poderes, pois não existe no âmbito deste Despacho qualquer prévia habilitação legal que o permita, vigorando a incompetência por falta de atribuições, estando assim o CEMFA a exorbitar atribuições e competências;
4. Considerando que a Ministra da Defesa Nacional homologou ilegalmente o Artigo 76.º do Regulamento Interno do Instituto Universitário Militar (IUM), por este exceder o âmbito e a extensão da autorização regulamentar, artigo esse que ainda se encontra ferido de inconstitucionalidade por violação directa do n.º 5 do Artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), quando interpretado como constituindo uma alegada norma habilitante por Despacho;
5. Considerando que da fórmula indemnizatória resulta uma soma de despesas incorrida no passado, para cobrir um dano hipotético futuro, na medida em que está apenas justificado na hipotética frustração de uma expectativa de afectação funcional do militar do Ramo, nisso violando princípios elementares do Direito;
6. Considerando que a obrigação de retroactividade imposta neste Despacho a uma ofensa restritiva de direitos fundamentais será inconstitucional por violação material do disposto no n.º 3 do Artigo 18.º da CRP, e ofende o princípio constitucional da protecção da confiança e da segurança jurídica dos cidadãos;
7. Considerando que, face ao exposto, a força jurídica deste Despacho 5677/2023 de 18 de Maio, do CEMFA é nula, de nenhum efeito jurídico e sem eficácia externa;
8. Considerando ainda que este Despacho não condiz com a necessidade de retenção de militares nas fileiras, constituindo-se, pelo contrário, como uma forma encapotada da retenção forçada por via financeira, contrariando a noção de voluntariedade ao serviço do País;
Os Sargentos reunidos na Sede Social da ANS, em 14 de Junho de 2023 aprovam, por unanimidade e aclamação, a presente Moção no sentido de apelar à revogação imediata do supracitado Despacho.
Os Sargentos reunidos na Sede Social da ANS, em 14 de Junho de 2023 apoiam e mandatam a Direcção da ANS para dar continuidade aos necessários trabalhos que conduzam à dignificação e protecção da carreira dos militares Sargentos das Forças Armadas.
Lisboa, 14 de Junho de 2023″
Documento aqui.