“Neste dia de Reis, em vez de ouro, incenso e mirra, os militares, os profissionais da GNR, o pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do Exército e as respectivas famílias, com a publicação do Decreto-Lei nº 3/2017 tiveram uma prenda amarga que apenas constitui a materialização do ataque que desde há algum tempo temos vindo a denunciar. Este diploma regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos profissionais da GNR, subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral.”
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