A Lei 11/89 de 1 de Junho estabelece e caracteriza as “Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar”. Entre as nove alíneas que caracterizam esta condição consta a “sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões militares, bem como à formação, instrução e treino que as mesmas exigem, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra” assim como consta a “subordinação à hierarquia militar, nos termos da lei” e a “aplicação de um regime disciplinar próprio”.

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