Ainda sobre o Cálculo da Pensão de Reforma!
O nosso Comunicado Nacional 23/2024, de 26 de Novembro, teve como origem a estranheza e as preocupações, transmitidas por um elevado número de camaradas, face a uma apresentação, divulgada como informação de interesse geral na área de Abonos e Descontos do portal de intranet do Exército. Nesta apresentação em formato Powerpoint, que veio substituir uma anterior, é referido que, relativamente ao último vencimento auferido na situação de Reserva, os Militares inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 e com mais de 20 anos de Tempo de Serviço Militar (TSM) em 31 de Dezembro de 2005, receberiam 90%; os Militares (por exemplo, SMOR na 2ª Posição Remuneratória) inscritos na CGA até 31 de Agosto de 1993 e com menos de 20 anos de TSM em 31 de Dezembro de 2005, receberiam 69%; os Militares inscritos na CGA entre 1 de Setembro de 1993 e 31 de Dezembro de 2005, receberiam 75%; e os Militares inscritos na Segurança Social (SS), depois de 1 de Janeiro de 2006 (data a partir da qual a CGA deixou de admitir inscrições), receberiam 84%. Como é natural, sem qualquer outro tipo de enquadramento ou explicação plausível, estes números e percentagens suscitaram incompreensão, legítimas preocupações e muitas dúvidas (até porque contrariam, por completo, as anteriores percentagens que por lá constavam!). Com a responsabilidade própria que nos caracteriza e pautando o nosso trabalho pela defesa intransigente dos direitos e condições socioprofissionais dos militares que representamos, elaborámos, então, o já referido Comunicado 23/2024 sob o título “Cálculo da Pensão de Reforma. Em que ficamos? Urge esclarecimento formal!”.
Na sequência da divulgação desse Comunicado, fomos informados que esta apresentação se tratava de “uma projecção a quinze anos, solicitada pelo Comando do Exército para ser enviada ao Grupo de Trabalho que está a trabalhar nas alterações ao EMFAR”.
Se, por um lado, a publicação do nosso Comunicado 23/2024 permitiu que nos chegasse este esclarecimento (ainda que persistam dúvidas), por outro, confirmou que existe mesmo um grupo de trabalho com a finalidade de alterar o nosso Estatuto, matéria de cariz eminentemente socioprofissional. Mas, deixou igualmente à evidência que a não integração das APM nos grupos de trabalho, em claro incumprimento da Lei, no que concerne ao não cumprimento da alínea a) do Artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2001 de 29 de Agosto, “Lei do direito de associação profissional dos militares”, é factor susceptível e até potenciador da criação de dificuldades, confusões e desinformação, podendo mesmo incorrer em prejuízo para o trabalho dos serviços de pessoal.
Desde, pelo menos, 2007 que a ANS vem alertando, com estudos e documentos, para a gravidade desta situação. E continuará a fazê-lo!
Contudo, admitindo que esta apresentação se trata de uma projecção no sentido de procurar minimizar as consequências e dificuldades que a lei em vigor causa e causará aos militares, continuam a existir perguntas que todos militares gostariam de ver cabalmente esclarecidas:
1. Não tendo sida alterada qualquer Lei desde que a anterior Projeção se encontrava plasmada no mesmo portal do Exército, o que mudou para as ditas percentagens terem, agora, sido completamente alteradas?
Vão manter-se os números e as percentagens agora divulgadas ou as que lá constavam anteriormente? 2. Estão os três Ramos das FFAA a fazer o mesmo trabalho? 3. Estando, porque é que os militares da Marinha e da Força Aérea não são informados em conformidade? Entendemos que não se augura nada de positivo quando o que resulta destes denominados “grupos de trabalho” se envolve em tão grande secretismo. Estamos a ver situação igualmente grave com o que se está a passar relativamente à publicação do Decreto-Lei nº 62/2024, de 30 de Setembro, e as suas consequências e impacto no direito ao Suplemento de Residência. Depois do mal feito e publicado em Diário da República tenta-se, agora, “correr atrás do prejuízo”. Na altura devida não se cuidou de integrar as APM nos grupos de trabalho que produziram mais esta “desova legislativa”! Urge que os Comandantes-Chefes do Exército, Marinha e Força Aérea, através dos seus Órgãos de Gestão de Pessoal, esclareçam rapidamente todos os seus comandados, se é que verdadeiramente se quer contribuir para o recrutamento e retenção! A ANS apela para que, confiantes, determinados e unidos, lutemos por todos os meios ao nosso alcance, para que as “belas palavras e boas intenções” se materializem em actos concretos, que dignifiquem a Condição Militar e os Sargentos de Portugal!
A Direcção
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