Cálculo da Pensão de Reforma Em que ficamos? Urge esclarecimento formal!
Nos últimos anos, os ramos das Forças Armadas (FFAA) foram difundindo, para divulgação entre os militares, apresentações em formato PowerPoint acerca da temática – Aposentação/Sobrevivência, Cálculo da Pensão de Reforma. Em função das datas em que foram inscritos no sistema de protecção social, os militares foram divididos nestas apresentações, naquilo que começou a ficar conhecido entre os mesmos como, militares de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Categorias! 1. Militares inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 e com mais de 20 anos de Tempo de Serviço Militar (TSM) em 31 de Dezembro de 2005; 2. Militares inscritos na CGA até 31 de Agosto de 1993 e com menos de 20 anos de TSM em 31 de Dezembro de 2005; 3. Militares inscritos na CGA entre 1 de Setembro de 1993 e 31 de Dezembro de 2005; 4. Militares inscritos na Segurança Social (SS), depois de 1 de Janeiro de 2006 (data a partir da qual a CGA deixou de admitir inscrições). Em termos de cálculo das suas pensões de reforma, em função das respectivas e diferentes fórmulas existentes actualmente, os militares mais prejudicados (de todos os postos e categorias), seriam os referidos no ponto 4. (os militares inscritos na SS). Depois destes, os mais prejudicados seriam os do ponto 3., seguidamente os do ponto 2. e, finalmente, os do ponto 1. No caso concreto dum Sargento-Mor (SMOR), na 2ª e última Posição Remuneratória, no Nível Remuneratório 32, os Ramos eram unânimes e referiam as seguintes percentagens futuras de pensão em relação ao último vencimento na situação de activo: – Em relação a um SMOR do ponto 1., 90%; – Em relação a um SMOR do ponto 2., 73%; – Em relação a um SMOR do ponto 3., 65%; – Em relação a um SMOR do ponto 4., 57%. Sendo estas percentagens assustadoras, perdendo os militares inscritos na SS quase 50% do seu vencimento quando atingissem a idade de reforma (sendo os mais prejudicados), surgiu agora uma nova apresentação em formato PowerPoint, divulgada como informação de interesse geral na área de abonos e descontos do portal de intranet do Exército, onde se inverte, por completo, a realidade atrás descrita… Assim, nesta nova apresentação difundida pela Direcção de Serviço de Pessoal (DSP), os mesmos quatro universos de militares atrás descritos, passam agora, segundo esta entidade (ressalva-se, a mesma que havia elaborado a anterior apresentação!) a ter as seguintes percentagens em relação ao último vencimento na situação de activo:
– Em relação a um SMOR do ponto 1., 90%; – Em relação a um SMOR do ponto 2., 69%; – Em relação a um SMOR do ponto 3., 75%; – Em relação a um SMOR do ponto 4., 84%.
Face a esta nova apresentação, as perguntas que ficam, e que todos militares gostariam de ver cabalmente esclarecidas, são: 1. Se, ao que se saiba, nenhuma lei foi alterada (Estatuto de Aposentação e Segurança Social) desde o surgimento das anteriores apresentações, o que mudou, agora, para o Exército surgir com esta nova apresentação elaborada pela DSP? 2. Foi erro dos três Ramos das FFAA quando fizeram as anteriores apresentações? 3. Sendo então erro dos três Ramos, porque é que Marinha e Força Aérea ainda nada alteraram? 4. Podem os militares destes dois Ramos, continuar a “contar” com as percentagens anteriores, ao contrário dos do Exército? É urgente que os Comandantes-Chefes do Exército, Marinha e Força Aérea, através dos seus Órgãos de Gestão de Pessoal, esclareçam rapidamente todos os seus comandados. É isso que se espera e se exige a um Comandante-Chefe, para que não restem dúvidas! Esta apresentação, poderá lançar o pânico e a confusão, poderá desdizer o dito e, por isso mesmo, não contribui para a coesão e serenidade entre os militares e suas famílias, e muito menos contribuirá para a necessidade de recrutamento e retenção! Aos Sargentos de Portugal resta continuar a lutar, confiantes, determinados e unidos na sua Associação, por todos os meios ao seu alcance, para que as “belas palavras e boas intenções” se materializem em actos concretos, que dignifiquem a Condição Militar!
A Direcção
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