“Cumpra-se a Lei! Respeite-se a Condição Militar!”

Um dos maiores problemas com que estão confrontadas as Forças Armadas é a falta de atractividade e a dificuldade na retenção dos militares. Este não é, no entanto, um problema recente, embora nos últimos anos tenha assumido contornos verdadeiramente alarmantes, e deriva da prática de sucessivos governos, ao longo de várias décadas, em desvalorizar e descaracterizar as Forças Armadas, numa acção que já por inúmeras vezes alertámos, ao longo dos últimos anos, junto dos responsáveis civis e das chefias militares e que já classificámos como resultante do trabalho da “Comissão Liquidatária das Forças Armadas”! Numa extensa entrevista, o actual Ministro da Defesa Nacional (MDN) afirmou querer atingir os 32 mil efectivos nas Forças Armadas até ao final da legislatura. Mas, para atingir tal desiderato não basta dizer que “é cumprir a legislação de efectivos”. Também não basta acenar com algumas das recentes medidas aprovadas pelo governo relativas a aumento de salários e suplementos nas Forças Armadas, sem que se conheça todo o seu alcance efectivo! Contrariamente ao assumido em reunião no ministério da Defesa Nacional, à ANS não chegou, vindo do MDN, qualquer projecto de diploma sobre estes ou outros assuntos. A necessidade de atrair os cidadãos e de proporcionar a sua retenção não pode significar desvalorização funcional ou descaracterização da Condição Militar!
Não é aceitável que cargos em quadro orgânico que sempre foram ocupados, a bordo de navios da Marinha, por militares dos postos de Cabo e Primeiro-Marinheiro (CAB e 1MAR) passem a ser preenchidos por militares com o posto de Segundo-Sargento (2SAR), num acto que, para além de desvalorizar funcionalmente a categoria de Sargentos para resolver a curto prazo problemas de falta de pessoal a bordo, é profundamente insultuosa para os nossos camaradas Praças que sempre desempenharam essas funções com elevada competência e profissionalismo.
Não é aceitável que o Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) publicite a abertura para o ingresso de Sargentos em Regime de Contrato (RC) com a frase “consulta aqui todas as profissões existentes na Força Aérea”, de onde se destaca a novidade da especialidade de “Cozinheiros”, mesmo sem ter ainda definida a carga horária para a Instrução Complementar. As especialidades na Força Aérea estão devidamente descritas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e ali não constam “Profissões”, nem sequer a especialidade de “Cozinheiros” com a função, entre outras, de “preparar, confecionar e empratar alimentos em unidades da Força Aérea…”. Este é mais um atentado à dignidade da condição dos Sargentos das Forças Armadas, categoria que, segundo o nº 2 do Artigo 129º do EMFAR, se destina “de acordo com os respectivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando, chefia e chefia técnica, de natureza executiva, de carácter técnico, administrativo, logístico e de formação”!
Também não é aceitável que o Recrutamento do Exército publicite o “Próximo Curso de Formação de Praças” usando a imagem de um militar que ostenta a divisa de Segundo-Furriel (2FUR), o primeiro posto da Categoria de Sargentos, ou uma outra fotografia em que está presente um Segundo-Sargento (2SAR) a quem foi removida a respectiva divisa! Também desta forma é ultrajada a dignificação de toda uma classe, que muitos afirmam, pomposamente, ser a “espinha dorsal” das Forças Armadas!
Servir Portugal nas Forças Armadas também não é uma oportunidade de emprego, como erradamente poderão sugerir as cartas do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) enviadas a cidadãos desempregados. Não! Este não é um mero emprego! É um serviço que, infelizmente, nem todos os cidadãos terão condições para o prestar ao País!
Mas, para promover a atractividade e proporcionar a retenção, basta, tão só, cumprir a Lei!
Cumpra-se, na íntegra, o que está previsto no artigo 2º da Lei das Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei nº 11/89, de 1 de Junho), particularmente o que está expresso na sua alínea i) “Pela consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da Segurança Social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação”.
Basta cumprir a Lei!
Façam-se os ajustes legais necessários para que os futuros Sargentos dos Quadros Permanentes, oriundos da categoria de Praças, sejam graduados no posto de Furriel durante a frequência dos respectivos cursos! E cumpra-se a Lei!
Diligencie-se no sentido de permitir que os militares que terminam os seus Cursos de Formação de Sargentos (CFS) se apresentem nas novas unidades de colocação com o posto da categoria a que passaram a pertencer, a de Sargentos, e não com o posto de Praça que detinham quando ingressaram no CFS.
Uniformizem-se as oportunidades de progressão na carreira em todas as Classes, Armas e Serviços ou Especialidades, evitando que militares muito mais modernos, porque tiveram a sorte de acertar na especialização certa, ultrapassem sucessivamente camaradas mais antigos que, por outro lado, por azar, escolheram “a profissão” errada!
Então, com esta Lei cumprida, os cidadãos que, não tendo abdicado da condição de cidadania que já detinham, podem assumir a responsabilidade maior de, no limite, darem a sua própria vida para que os demais cidadãos vejam os seus direitos constitucionais devidamente assegurados e salvaguardados, abraçando com vontade e convicção a condição de servir Portugal envergando um uniforme das Forças Armadas. Esta condição não pode torná-los cidadãos menores. Pelo contrário! Continuam a ser detentores dos seus direitos constitucionais, incluindo o envolvimento na política, conscientes das restrições legais e constitucionais enquanto militares na efectividade de serviço. Um militar não passa a ser cidadão quando deixa de estar em funções pois já era cidadão quando assumiu a Condição Militar, e nunca abdicou dessa condição de cidadania.
Esta Condição Militar não termina quando deixa o serviço militar activo! A sua Condição Militar só termina quando falecer o seu cônjuge sobrevivo!
Cumpra-se a Lei, respeite-se a Condição Militar e, então, a atractividade e a retenção serão de novo possíveis, com os cidadãos a optarem, com orgulho e satisfação, em servir Portugal nas Forças Armadas.
A Direcção

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