“Objectivos e Mecanismos de Luta!”
O Despacho nº 6092/2020 de 5 de Junho, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna vem determinar que a quota mensal a pagar pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública incide apenas sobre os 12 vencimentos mensais ou pensões!
Esta é uma luta antiga e um objectivo pelo qual se têm batido os sindicatos representativos dos profissionais da PSP e as associações socioprofissionais representativas dos profissionais da GNR, na medida em que os apoios prestados não poderiam incidir num número de meses superior aos meses de um ano civil.
Na defesa deste, e de muitos outros objectivos, ao abrigo da lei sindical, estes profissionais de forças de segurança têm negociado com a tutela política, no Ministério da Administração Interna, no qual estão inseridos.
Sabemos, no entanto, que esta é uma matéria diferente daquilo que se aplica os militares, particularmente desde a extinção dos Serviços Sociais das Forças Armadas, em 1995 e a criação do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), supostamente para assumir as funções sociais daqueles serviços, e posteriormente com a total subversão da missão do dito Instituto, não só com a sua passagem a Instituto Público (I.P.) em 2004, como com a integração da Assistência na Doença aos Militares, (entretanto fundida numa só), em 2005, para efeitos de “gestão”! Mas essa é uma outra e muito longa e dura “folha de obra”! Contudo, o paralelismo que existe, e que pode sempre ser estabelecido, é com o que defendem as organizações representativas daqueles profissionais de forças de segurança, no sentido de que os descontos que fazem para os Sistemas de Assistência na Doença (SAD/GNR e SAD/PSP) passem também a incidir sobre 12 meses e não sobre 14, no sentido da pronúncia do próprio Provedor de Justiça.
Desde há muito tempo que a ANS se tem batido também por objectivo idêntico. Em inúmeros documentos, intervenções públicas, audiências com as mais diversas entidades civis e militares, a ANS tem denunciado esta injustiça e incongruência: cada militar só pode realmente estar doente durante 12 meses num ano (embora desejemos que tal nunca aconteça) mas é obrigado a pagar pela assistência na doença durante 14 meses num ano (e embora não o desejemos, isto, de facto, acontece)!
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