“Promoções… Atrasadas…de novo!”
Num comunicado de 15MAR2024 o governo, ainda em funções, anuncia “aprovadas 6.459 promoções nas Forças Armadas”. Afirma-se ainda que as “promoções ocorrem ao longo do ano”. Qual a novidade? E anuncia-se que a “aprovação em 2024 acontece mais cedo do que em 2023 e 2022”. Contudo, continua a pecar por atraso! O plano de promoções nas Forças Armadas deveria ter sido aprovado antes do final do ano 2023, anterior àquele a que as promoções dizem respeito, para permitir, assim, que as mulheres e os homens militares e militarizados dos diferentes ramos vissem actualizada a sua posição na carreira em 2024, com os correspondentes efeitos remuneratórios, reconhecidos à data da abertura da vaga para a promoção e não como vem acontecendo.
É da mais elementar justiça conferir o direito à remuneração no posto desde a data da antiguidade expressa no respectivo despacho de promoção (data de abertura da vaga!), com efeitos retroactivos quando aplicável, conforme desde há muito defende a ANS e que também consta no seu Caderno de Aspirações actualizado em 18NOV2023, entregue a todas as entidades e autoridades com responsabilidades na matéria.
O EMFAR (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), aprovado pelo Decreto-Lei nº 90/2015 de 29 de Maio, no seu artigo 184º determina que as listas de promoção anuais são homologadas pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo até 15 de Dezembro e publicadas até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que dizem respeito.
Anunciando uma autorização dada em Março e afirmar que até é mais cedo do que em 2022 e 2023, não é correcto e a MDN não pode, com esta justificação, eximir-se às suas responsabilidades. E que não se venha buscar refúgio ou satisfação no ditado popular de que “vale mais tarde que nunca”.
Estes atrasos nas promoções provocam prejuízos financeiros, funcionais, motivacionais e, até, sociais!
Financeiros, porque atrasam o direito ao recebimento do diferencial de vencimento relativo ao novo posto;
Funcionais, porque o militar continua a exercer funções inerentes a um posto inferior àquele que já deveria ter;
Motivacionais, porque o militar não se vê investido de maior responsabilidade e autoridade próprias à expectável progressão na carreira;
Sociais, porque sabendo que releva para efeitos do cálculo da pensão de Reforma, toda a carreira contributiva, quanto mais tarde o militar começar a receber pelo novo posto, mais prejudicado será esse cálculo.
Mas, ainda no plano social, o cálculo da pensão de viuvez de um cônjuge sobrevivo, será feito com base no vencimento que o militar detinha à data da sua morte e não com base no vencimento que o militar já deveria ter se tivesse sido promovido sem atrasos! E isto, infelizmente, já aconteceu!
Para obviar estes prejuízos, e uma vez que sabemos existirem supostos grupos de trabalho para alterações ao EMFAR, ousamos insistir na nossa proposta:
“Que seja revogado o nº 3 do Artigo 72º do EMFAR ou, em alternativa, que seja alterado, para que a data a partir da qual é devida a remuneração correspondente ao novo posto, seja desde que decorrido o tempo de permanência no posto e satisfeitas as condições de promoção, na modalidade de diuturnidade, ou desde a data de existência de vacatura e satisfeitas as condições de promoção, quando a promoção seja pelas modalidades de antiguidade ou de escolha”.
Com esta proposta retomar-se-ia uma prática anterior e ficaria assim eliminada uma norma austeritária e economicista dos tempos da Troika, que se mantém até hoje, unicamente por vontade dos governos, com os prejuízos acima citados para os militares, sem acrescentar despesa ao orçamento uma vez que as promoções já estarão autorizadas e com a respectiva cabimentação orçamental, ao contrário do que acontece há anos em que os atrasos nas promoções vão gerando verbas disponíveis para outros fins, verbas essas que pertenceriam ao orçamento familiar dos militares se as promoções se processassem em tempo e como de direito.
O governo que agora irá iniciar funções, seja ele qual for, a Comissão de Defesa Nacional, os Grupos Parlamentares, resultantes das eleições de 10 de Março passado, deverão dar a devida atenção a estas matérias, se estiverem, de facto, empenhados em trabalhar para melhorar a atractividade e para respeitar os homens e mulheres que servem Portugal nas Forças Armadas. Assim haja coragem e humildade política para o fazer!
Os militares, congregados nas suas associações representativas, lutarão por serem respeitados e pela melhoria das suas condições socioprofissionais, fazendo uso de todos, mesmo de todos, os mecanismos previstos na Lei e na Constituição da República, com que estamos comprometidos por juramento.
Cumpra-se a lei e haja respeito pela Condição Militar!
A Direcção
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