Comissão Permanente do Ramo – Força Aérea ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE SARGENTOS

Sargentos da Força Aérea Portuguesa (FAP), reunidos, no dia 20AGO2024, presencialmente na sede nacional da ANS e por vídeo conferência a partir de vários locais do País, analisaram a situação da distribuição das vagas dos quadros orgânicos e as dúvidas e dificuldades suscitadas pela publicação do Despacho nº 23/2024, de 27 de Março, e do Despacho nº 38/2024, de 19 de Julho, ambos do Chefe de Estado Maior da Força Aérea (CEMFA).
Perante um quadro de percepção de flagrantes injustiças, motivadas por várias normas legais desajustadas e pela evidente ausência de uma eficaz gestão de carreiras que, em conjunto com outros problemas de que enfermam, particularmente, as carreiras dos Sargentos, têm constituído motivo suficiente para um número elevado de pedidos de abate ao quadro e uma grande dificuldade na captação de pessoal, decidiram:
– Aferir da viabilidade de eventual impugnação/revogação dos supracitados Despachos do CEMFA, por poderem estar feridos de ilegalidade, uma vez que em diversas especialidades se estabelecem quadros inferiores aos efectivos existentes, perante um número muito inferior de efectivos relativamente aos quadros aprovados;
– Requerer a publicitação, de forma clara e inequívoca, dos mecanismos de atribuição e preenchimento de vagas, nomeadamente das vagas transferidas transitoriamente, vulgarmente conhecidas como “vagas QQE” (Qualquer Quadro Especial), e que esses mecanismos constem no despacho de promoção de cada militar, uma vez que a situação de opacidade e falta de respostas ou esclarecimentos, que se verifica há anos, para os militares que, em vão, procuram junto da Direcção de Pessoal esclarecer dúvidas sobre as suas situações pessoais, se vai eternizando ano após ano, abalando de forma grave o princípio da confiança, obrigatório na relação dos cidadãos com a Administração e essencial para o funcionamento de um regime hierárquico como o existente nas Forças Armadas;
– Requerer a criação de normas estatutárias de salvaguarda, para evitar que militares de cursos anteriores sejam sucessivamente “ultrapassados” por outros militares de cursos posteriores, ainda que de outras especialidades e, também, que militares que tenham chefiado secções ou serviços passem a ser chefiados por militares que até então foram seus subordinados e que, por serem de especialidades diferentes, foram, entretanto, promovidos; – Requerer que sejam encontrados os necessários mecanismos de gestão das promoções no sentido de acautelar e evitar que, independentemente das especialidades, existam militares que permanecerão nos postos mais baixos da categoria muito mais tempo que militares muito mais modernos, uma vez que, actualmente, as perspectivas de carreira e progressão a que têm estatutariamente direito, acaba por ter um carácter aleatório dependendo de factores que não controlam e pelos quais não são responsáveis; – Requerer a criação de normas que assegurem a justa progressão nas carreiras de modo a evitar prejuízos ainda maiores no cálculo das futuras pensões de reforma pelo facto dos militares ficarem retidos muito mais tempo em postos com menor remuneração;
– Requerer a repristinação das modalidades de promoção, na categoria de Sargentos, conforme existiam antes das alterações impostas pelo Decreto-lei nº 90/2015 de 29 de Maio, na sua redacção actual, recuperando a promoção por diuturnidade de Segundo-Sargento a Primeiro-Sargento, e a promoção por antiguidade de Primeiro-Sargento a Sargento-Ajudante. Esta medida, por si só, permitiria reduzir muito os efeitos nefastos do actual Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA) causados pelas ultrapassagens nas listas de promoção e pelo espírito competitivo e concorrencial que é instigado entre militares logo desde a entrada no Quadro Permanente, contrário aos valores militares da camaradagem, coesão e espírito de corpo;
– Insistir na necessidade da revisão e alteração do RAMMFA, no sentido de deixar de ser um regulamento de forte pendor punitivo e passar a ter a desejável carga formativa, permitindo a recuperação de militares que possam ter dificuldades e a continuidade da situação dos militares com bom desempenho;
– Requerer a aplicação de poderes mais amplos aos Conselhos de Especialidade, conforme o que determina o respectivo Decreto-Lei, mas que neste momento se encontram espartilhados e limitados na sua acção pela publicação e entrada em vigor da Portaria que publicou o RAMMFA, com a quantificação de todos os parâmetros da avaliação.
Estes são apenas alguns dos aspectos que carecem de resposta objectiva para valorizar a carreira dos Sargentos, independentemente da especialidade que integrem e na qual servem a Força Aérea e o Povo Português.
Os Sargentos da Força Aérea, enquanto Sargentos de Portugal, querem continuar a servir País vendo reconhecidos o respeito e a dignificação pela sua Condição.

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