COMUNICADO CONJUNTO
ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE MILITARES REPUDIAM ALEGAÇÕES DO
ESTADO PORTUGUÊS PERANTE O CONSELHO DA EUROPA E EXIGEM PROVA DE
NEGOCIAÇÃO COLETIVA EFETIVA

No passado dia 22 de Outubro, o Comité de Ministros do Conselho da Europa formalizou a Recomendação CM/RecChS(2025)23, relativa à Queixa n.º 199/2021 apresentada pela Organização Europeia de Associações e Sindicatos Militares (EUROMIL) contra o Estado Português, de onde o Comité Europeu dos Direitos Sociais concluiu que Portugal se encontra em violação do art.º 5.º e do n.º 2 do art.º 6.º da
Carta Social Europeia ao não reconhecer aos militares prerrogativas sindicais de representação e negociação.
Do documento supracitado, destaca-se o excerto da resposta fornecida pelo Governo Português (DD(2025)42), onde é destacado que “… as associações representativas das Forças Armadas têm sido regularmente consultadas e sistematicamente envolvidas nos processos legislativos. Foram realizadas negociações coletivas de alto nível, nas quais a participação das associações profissionais conduziu a melhorias significativas nas condições de trabalho do pessoal militar…”, “… os desenvolvimentos legislativos notáveis resultantes dessas consultas incluem a Lei n.º 62/2024, que introduziu um aumento remuneratório superior a 11% a partir de 1 de janeiro de 2024, e a Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025), que concedeu aumentos de rendimentos entre 2% e 20%. Melhorias profissionais adicionais incluem vários suplementos e reconhecimentos, como o Suplemento de Condição Militar, equiparações salariais, subsídios de habitação, compensações por invalidez ou morte, benefícios para antigos combatentes e outros suplementos…” e que “… o governo conclui que os resultados legislativos acima mencionados constituem prova conclusiva de que as restrições estabelecidas por lei não excedem as condições previstas no artigo G da Carta, uma vez que não impedem as associações representativas do pessoal das Forças Armadas de exercerem prerrogativas sindicais.”
As Associações Profissionais de Militares (APM) vêm a público manifestar o seu profundo repúdio e indignação face à informação transmitida pelo Governo Português ao Conselho da Europa, na qual se alega o fortalecimento e a consolidação dos procedimentos de consulta e negociação coletiva com as associações representativas dos militares das Forças Armadas.
As APM consideram que a posição veiculada pelo Estado Português não corresponde à verdade no que diz respeito à existência de uma negociação coletiva substancial e efetiva. As melhorias legislativas mencionadas, como a Lei n.º 62/2024 e a Lei n.º 45-A/2024, são o resultado de decisões governamentais unilaterais ou de um processo de consulta meramente formal, destituído de qualquer capacidade de influência real no quadro da negociação coletiva, tal como esta é entendida pelos padrões europeus e se mostra devida em democracia.
Em nome da transparência e da verdade, as APM desafiam publicamente o Estado Português a apresentar as atas oficiais das alegadas negociações coletivas de alto nível.
A apresentação destas atas, instrumentos de prova comuns em qualquer país democrático com negociação funcional, comprovará inequivocamente que a representação governamental não espelha a realidade da prática negocial em Portugal.
As Associações de Profissionais Militares agradecem e saúdam as recomendações dirigidas a Portugal pelo Conselho da Europa, nomeadamente a exigência de:
1. Realizar com as associações militares negociações coletivas efetivas.
2. Alterar a legislação relevante para consagrar de facto e de direito um procedimento que permita a negociação e a contratação coletiva efetiva das questões gerais relativas às condições de serviço pelos Militares das Forças Armadas.
As APM reiteram o seu compromisso inabalável na luta pelo pleno reconhecimento e exercício dos direitos de negociação coletiva dos Militares Portugueses, essenciais para uma instituição militar moderna e justa.
As Direções das:
– Associação Nacional de Sargentos;
– Associação de Oficiais das Forças Armadas;
– Associação de Praças.

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