NADA NOS É DADO DE BANDEJA!
Com a publicação e entrada em vigor da Lei Nº 45-A/2024, de 31 de Dezembro, designada “Orçamento de Estado para 2025”, pudemos constatar a inclusão de duas medidas que caminham no sentido da resolução de reivindicações da ANS e que mais não representam do que correcções de injustiças e de tratamento discriminatório para com os militares das Forças Armadas.
Quanto à primeira medida, trata-se da autorização para avaliar a criação, há muito exigida, de um subsídio de insularidade para os militares a prestarem serviço nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que compense os custos acrescidos decorrentes da insularidade e que são já percebidos pelos trabalhadores em funções públicas da administração central nas regiões autónomas, nomeadamente:
a) Na Região Autónoma dos Açores, a remuneração complementar regional prevista nos artigos 11º a 13º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2002/A, de 10 de Abril;
b) Na Região Autónoma da Madeira, o subsídio de insularidade previsto no Decreto Legislativo Regional nº 4/90/M, de 18 de Janeiro, e no Decreto Legislativo Regional nº 2/92/M, de 7 de Março, com a actualização que lhe foi conferida pelo artigo 79º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2024/M, de 29 de Julho.
Assim, com a entrada em vigor do OE2025, fica o Governo mandatado pela Assembleia da República para avaliar a possibilidade de os trabalhadores em funções públicas, com vínculo de emprego público, da administração central e dos institutos públicos sob a tutela do Governo, das carreiras gerais, especiais, revistas e não revistas, incluindo os agentes de polícia da PSP e militares da GNR e das Forças Armadas, auferirem os respectivos complementos remuneratórios acima mencionados, ficando também o Governo autorizado a transferir as verbas do orçamento necessárias para a implementação destas medidas.
Esperamos que esta avaliação seja feita de forma célere, com a participação dos representantes dos militares, as respectivas associações socioprofissionais, conforme determina a Lei do Associativismo Militar, de forma a que as medidas a introduzir se apresentem de forma justa, equilibrada e que se termine de vez com a discriminação dos militares que, neste aspecto, perdura há demasiados anos.
Não é demais recordar que esta medida consta há muitos anos no nosso Caderno de Aspirações e foi já bastantes vezes apresentada aos vários órgãos de soberania, Presidência da República, Assembleia da República, Ministério da Defesa Nacional (MDN), bem como aos Chefes Militares, e também aos vários órgãos do poder regional, pelas mais diversas vias.
A segunda medida, apresentada no Orçamento de Estado, é a actualização em 2%, para o ano de 2025, da componente fixa do Suplemento de Condição Militar. Recordemos que a norma legal que obrigava à actualização anual da componente fixa foi revogada pela MDN do anterior Governo ao proceder ao seu aumento para 100 euros, apesar dos alertas efectuados para a injustiça que representaria a sua desvalorização anual.
Já com o actual Governo, com a alteração da componente fixa para os 400 euros de forma gradual, apesar dos vários pedidos que foram efectuados para a correcção do problema, foi entendido pelo MDN manter a norma revogatória injusta e que perpetua a desvalorização da componente fixa, com efeitos no cálculo da pensão de reforma futura.
Com esta nova norma do Orçamento de Estado, no artigo 247º, a partir deste mês, o valor da componente fixa passará a ser de 350 euros, a que acresce agora 2% desta actualização, no caso 7 euros/mês, (98 euros/ano), confirmando a justeza dos nossos pedidos insistentes para a correcção do problema.
Não podemos, no entanto, deixar de ressalvar o seguinte:
– As associações profissionais de militares, mais uma vez, não foram consultadas no estabelecimento desta percentagem, matéria claramente socioprofissional;
– O valor encontrado de 2% é inferior à percentagem aplicada à actualização da remuneração base (para os vencimentos brutos mensais de até 2630 euros, o aumento será de, pelo menos, 56,58 euros. Para os salários superiores, o incremento será de 2,15%) e bem mais inferior à inflação prevista para 2025, de 2,3%; – Na ausência de uma alteração legislativa que repristine a norma revogada que obrigava à actualização anual da componente fixa do SCM, o que seria a medida correcta, como a atualização de 2% só é válida para o corrente ano, nada nos garante que em 2026 e nos anos seguintes se concretize a respectiva actualização anual. Esperamos também que relativamente a este problema venha a ser implementada uma medida legislativa definitiva que permita uma aplicação regular do sistema remuneratório. Quando preparamos as comemorações do “31 de Janeiro – Dia Nacional do Sargento”, ressalta ainda mais que tudo o que vamos alcançando é fruto de persistentes lutas. Nada nos é dado de bandeja!
A Direcção
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