(In)Feliz Natal, Sra. Ministra!
Após ter sido anunciado pelo XXIII Governo Constitucional, com pompa, circunstância e foguetes, o aumento do Suplemento de Condição Militar (SCM), na sua componente fixa para 100 € (cem euros), que, nas palavras do mesmo, vertidas no preâmbulo do Decreto-Lei nº 114-E/2023, de 7 de Dezembro, visa contribuir para “…reconhecer o papel central da defesa nacional, enquanto função essencial de garantia da soberania nacional, elegendo como uma das suas principais prioridades políticas a valorização e o reconhecimento da centralidade das pessoas para a construção das Forças Armadas do futuro e assumindo como uma obrigação do Estado dignificar a condição militar e para o reconhecimento do regime especial de prestação de trabalho face aos demais trabalhadores da Administração Pública…”, o Governo continua a enganar, quer os militares, em particular, quer os portugueses, em geral.
O aumento deste SCM na sua componente fixa, não só não se traduziu num aumento real e efectivo de 70 € (setenta euros), sinal que a MDN nem do simples valor da componente fixa do SCM era conhecedora, como veio criar mais uma dificuldade a estes cidadãos portugueses, cidadãos e trabalhadores em uniforme. O Decreto-Lei nº 114-E/2023, de 7 de Dezembro, em vigor desde o dia 8 de Dezembro de 2023, veio revogar, sem quaisquer excepções ou normas de salvaguarda, o Decreto-Lei nº 328/99, de 18 de Agosto, o único diploma legal que, no seu artigo 13º, conferia expressamente o direito à progressão remuneratória no posto, a qual se traduzia na mudança de escalão e a forma de a mesma se processar:
“Artigo 13º – Progressão:
1 — Os militares do activo têm direito à progressão no posto, a qual se traduz na mudança de escalão.
2 — A mudança de escalão depende, observadas as disposições estatutárias e regulamentares em vigor, da permanência no escalão imediatamente anterior durante: a) Dois anos, no primeiro escalão;
b) Três anos, nos restantes.”
Por esta via deixaram de estar acauteladas as progressões/mudanças de escalão, deixando de haver mecanismo que determine a forma de um militar poder progredir/mudar de escalão/nível remuneratório!
Assim, desde o dia 8 de Dezembro, os militares, que passaram a ter a componente fixa do seu SCM falaciosamente aumentada para 100€ (cem euros), para além do esbulho da retroactividade a Janeiro de 2022 como era da mais elementar justiça (por analogia com os militares da GNR e agentes da PSP), deixaram de ter o direito à sua progressão remuneratória devidamente regulamentada e expressa em letra de lei!
Erro, omissão ou deliberada intenção?
Considerando que há militares que já vão com mais de 20 anos de permanência no posto de Primeiro-Sargento, em que ao fim de onze anos já não têm qualquer progressão remuneratória, sendo motivo de grande desmotivação, a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144-E/2023, de 7 de Dezembro, vem alargar essa desmotivação a todo o efectivo, trazendo uma sombra triste à quadra natalícia dos militares e suas famílias.
Mais uma vez, o Governo, em vez de valorizar e reconhecer a centralidade das pessoas para a construção das Forças Armadas do futuro, continua a prejudicar os militares em geral, e os Sargentos de Portugal, em particular.
Bem podem “limpar as mãos à parede” as dezenas, ou centenas de técnicos, especialistas, assessores jurídicos e outros afins, que integram os inúmeros gabinetes, grupos de trabalho e de estudo para parir tais pérolas sob a forma de diplomas legais!
E ainda mais culpas devem ser assacadas a quem (ir)responsavelmente os assina, manda publicar e promulgar!
Perante tudo isto, só nos resta desejar (IN)FELIZ NATAL, SRª MINISTRA!
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