Ainda (e sempre…) o Fundo de Pensões!
“Vem agora o Secretário-Geral, mais de três anos passados sobre os prazos estipulados, e sem explicar toda a extensão do articulado e as possíveis consequências, muito graves para alguns beneficiários, agitar a perspectiva de recebimento de alguns Euros, ao abrigo dos artigos 3º, 5º e 6º do DL 166-A/2013, bastando para tal a devolução para a Secretaria-Geral do MDN de um formulário acompanhado de mais alguma documentação.
Apelamos aos nossos camaradas e às suas viúvas e herdeiros hábeis que, caso recebam este tipo de ofícios, contactem a ANS de imediato para que possamos analisar cada situação e ajudar a tomar a decisão mais adequada para cada caso”