Para além do seu intrínseco conteúdo normativo, a importância da designada “Condição Militar”, decorre igualmente do facto de ter assumido a formalidade de uma Lei da República, (Lei n.º 11/89 de 1 de Junho – Lei das Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar(LBGECM), unanimemente aprovada em sede parlamentar, ao tempo do então Primeiro Ministro Cavaco Silva. Esta Lei determina no seu Artigo 2º que a Condição Militar se caracteriza por um conjunto de oito alíneas que impõem severos deveres e restrições de direitos e liberdades, únicos na sociedade, deveres de entre os quais sobressai o supremo dever do sacrifício da vida, se e quando a defesa da Pátria assim o exigir.

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