A EUROMIL – Organização Europeia de Associações e Sindicatos Militares vem trazer ao conhecimento público a mais recente decisão de um órgão de supervisão europeu, o Comité Europeu dos Direitos Sociais – ECSR (European Committee of Social Rights), ao reconhecer novamente os direitos sindicais para o pessoal militar, incluindo o direito de greve!

O ESCR, analisando uma queixa interposta pela Confederação Geral Italiana do Trabalho – CGIL (Confederazione Generale Italiana del Lavoro) contra o Estado Italiano sobre a violação dos direitos dos membros da Guarda de Finanças (Guardia di Finanza), que em Itália têm estatuto militar, encontrou violações da Carta Social Europeia no que diz respeito ao Artigo 5º (estabelecer e aderir a sindicatos), 6§2 (negociar acordos colectivos) e 6§4 (greve). Esta mais recente decisão deste Comité foi tornada pública em 7 de Junho de 2019.

Recorda-se que a EUROMIL já havia dado conhecimento que este órgão de supervisão europeu reconheceu explicitamente os direitos sindicais para os militares, pela primeira vez em Fevereiro de 2018, quando tal decisão se tornou pública, no caso que opôs a EUROMIL à República da Irlanda, contestando o facto de as associações militares irlandesas não terem direitos sindicais, incluindo o direito de aderir a uma organização representativa de outras organizações como é o caso do Congresso Irlandês de Sindicatos – ICTU (Irish Congress of Trade Unions), organismo em que se podem filiar os diversos sindicatos irlandeses.

Esta recente decisão não é apenas um sucesso para o pessoal militar italiano, mas também para todos os membros das forças armadas na Europa. É um passo importante para o pleno reconhecimento do direito à liberdade de associação dos membros das forças armadas. A Carta Social Europeia deve ser interpretada como reconhecendo o direito sindical também para os militares.

Isto apenas vem reforçar os argumentos usados pelas associações representativas de militares em toda a Europa, exigindo o reconhecimento a direitos sindicais efectivos, particularmente no respeitante às associações existentes em países onde apenas existem simulacros de representação ou onde os militares não usufruem plenamente dos direitos à liberdade de associação e aos direitos sindicais.