Desempenho de Funções na Situação de Reserva! Mistificação e Embuste!

Podes ler e imprimir o Comunicado Nacional Nº6/2015 aqui:

O comunicado do conselho de ministros do passado dia 11 de Junho noticiou uma decisão que rapidamente lançou as mais diversas interpretações, mesmo que especulativas, ao referir:

“4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que estabelece as normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas.

Esta alteração visa facilitar a contratação de elementos para o desempenho das funções de chefes de equipa de zona e de vigilantes para integrarem as equipas de vigilância, bem como permitir a renovação das comissões de serviço, de modo a assegurar a continuidade da atividade de vigilância das escolas.”

Em momento algum é referido qual o diploma alterado. Contudo houve logo quem interpretasse que o texto do preâmbulo do EMFAR se enquadra nesses objectivos, quando refere:

“… no sentido de tornar a reserva num instrumento mais flexível e adequado às necessidades das Forças Armadas e do país, é prevista a possibilidade dos militares na situação de reserva fora da efetividade de serviço serem convocados para o desempenho de cargos ou exercício de funções de interesse público no âmbito das missões das Forças Armadas em organismos do Estado, fora da estrutura e da tutela da defesa nacional, na sua área de residência.

Neste ponto é urgente recordar o alerta feito no nosso Memorando de 10 de Junho, sobre o EMFAR, quando referíamos que sobre a matéria da Reserva “convém que seja feito o alerta para a abrangência desta alteração que vem mudar de forma significativa o regime de convocação dos militares na situação de Reserva. Importa que os critérios que determinem a futura aplicação desta norma sejam devidamente e claramente explicados e publicados.