“Com Papas e Bolos…!”

Um comunicado da assessoria de imprensa do Ministério da Defesa Nacional (MDN), de 23 de Novembro, noticia que o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que aumenta a componente fixa do Suplemento de Condição Militar (SCM) que é paga aos militares das Forças Armadas, passando este para 100 euros mensais. Anuncia também que tem efeitos retroactivos a Janeiro de 2023, e ainda diz que foram ouvidas as associações militares. Um conhecido adágio popular diz que “com papas e bolos se enganam os tolos”! Os Sargentos de Portugal não são tolos e, como tal, não estão disponíveis para deglutir estas “papas e bolos” apresentados aos portugueses como se de uma grande “bondade” se tratasse. Cabe dizer que foi solicitado, com poucos dias de antecedência, que a ANS enviasse “quaisquer comentários tidos por convenientes até ao dia 22 de Novembro”, quando já se previa que o projecto de decreto-lei em causa deveria “ser submetido a aprovação do Conselho de Ministros com a brevidade possível, e o mais tardar até dia 23 de Novembro”, indiciando claramente que quaisquer que fossem propostas enviadas pela ANS “dificilmente” seriam integradas no diploma final, mas permitiria que no seu preâmbulo pudesse aparecer a enganadora expressão “…foram ouvidas as Associações” como, afinal, se veio a verificar. No ofício enviado a 22 de Novembro para o Ministério da Defesa, a ANS refere que, pese embora a “bondade” da “…criação de uma diferenciação positiva face às carreiras gerais da Administração Pública e ao emprego privado…” e do reforço do “…reconhecimento do regime especial de prestação de trabalho face aos demais trabalhadores da Administração Pública…”, esta dita diferenciação positiva apenas surge porque “vem a reboque” do que foi entendido aplicar às Forças e Serviços de Segurança. Porém, para os profissionais das Forças e Serviços de Segurança, tal reconhecimento já existe desde 1 de Janeiro de 2022, conforme o disposto no Decreto-lei nº 77-C/2021, de 14 de Setembro. Então, em bom rigor, para que não se enganem os cidadãos em geral, nem os militares, e ainda menos os Sargentos, anunciando a atribuição do reconhecimento de “meias bondades”, onde o governo refere que esta medida tem efeitos retroactivos a Janeiro de 2023, deveria afirmar que tem efeitos retroactivos a Janeiro de 2022! Ou seja, anunciam a coisa como sendo uma valorização dos militares e uma necessária actualização deste instrumento remuneratório, em função da especial natureza da condição militar e do regime de prestação de serviço, da permanente disponibilidade e dos ónus e restrições específicas do seu estatuto, mas esbulham um ano deste efeito, ficam a dever dinheiro aos militares e ainda esperam que estes fiquem agradecidos. Haja seriedade nos processos! Ora, uma vez que se estão a proceder a alterações ao Decreto-Lei nº 296/2009 de 14 de Outubro, importa que haja coragem e determinação política para: acabar com o Anexo III deste diploma (Equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação); estabelecer um Suplemento de Condição Militar igual para todos os militares, do Grumete ao Almirante, do Soldado ao General, indexado a um determinado posto e a um nível remuneratório, a definir em sede de discussão séria e construtiva, envolvendo as associações profissionais de militares; rever e alterar a tabela remuneratória aplicável aos Sargentos, tornando-a mais justa, menos classista e elitista, acabando com a indesejada situação em que a carreira remuneratória dos Sargentos do Quadro Permanente se encontra comprimida em apenas 16 Níveis Remuneratórios, sabendo, no entanto, que nem todos chegam à posição e nível remuneratório máximos da carreira. Enquanto não houver coragem política para rever e alterar, melhorando, o regime remuneratório aplicável aos militares, não se contribuirá para a atractividade, recrutamento e retenção, tão necessários às Forças Armadas e ao País. E o governo pode fazê-lo, querendo, pois ainda se encontra em plenitude de funções! Se o que se pretende é criar condições para combater a falta de efectivos nas Forças Armadas, então cumpra-se a Lei e integrem-se as associações profissionais de militares nos variados grupos de trabalho e comissões de estudo (criados onde quer que seja!). Que a Lei não sirva para iludir, enganando os cidadãos e, menos ainda, enganando os militares afirmando que foram ouvidas as associações quando tal, efectivamente, não acontece. É uma falsidade que não calaremos de denunciar, porque a tanto estamos obrigados perante a massa associativa que nos elegeu para os cargos que desempenhamos, mas também perante os cidadãos a quem jurámos guardar e fazer guardar a Constituição e as Leis da República, com o sacrifício máximo, se necessário!

A Direcção

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