“Sargentos em Regime de Contrato com Promoções em Atraso!”

Estamos a chegar ao meio do mês de Abril.

O primeiro trimestre do ano está passado.

No dia 1 de Janeiro deste ano, Sargentos em regime de contrato (RC), com o posto de Furriel (FUR), perfizeram 3 anos de permanência no respectivo posto.

Esta é a condição para serem promovidos ao posto imediato (Segundo-Sargento – 2SAR).

Esta promoção, de FUR a 2SAR, é por diuturnidade (nº 2 do Artº 270º do EMFAR – Estatuto dos Militares das Forças Armadas).

Esta promoção não carece de vacatura!

Conforme despacho do Secretário de Estado do Orçamento, do ano transacto, as promoções dos militares, deixaram de carecer de despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças, uma vez que o disposto no artigo 152º do Decreto-lei de Execução Orçamental 2019 «se encontra tacitamente derrogado pela entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2020”.

Até ao ano passado, na versão das chefias militares, o problema no atraso nas promoções dos militares, era sempre a mesma: “o malfadado despacho conjunto que nunca mais saía”.

A desculpa, da tutela política, era que os chefes militares, nunca mais entregavam o plano de promoções!

JOGO DO EMPURRA! DE UNS E DE OUTROS!

As desculpas de uns, por muito que nos custem a engolir, enquanto associação, são fruto da escolha dos portugueses… Já as desculpas de outros, custam-nos bem mais a digerir!

Se as promoções já não carecem de despacho conjunto, se estes Sargentos (FUR/RC) preenchem todas as condições para serem promovidos, e uma vez que a promoção é por diuturnidade, não carecendo, por isso, de vacatura, não depende de reuniões dos Conselhos de Classe / de Armas e Serviços / de Especialidades, nem necessita da elaboração de listas de promoção homologadas nem publicadas…

1. Porque esperam os chefes militares, para emitirem o despacho de promoção para estes seus subordinados? (alínea d) do nº 1 do Artº 72º do EMFAR)

2. Onde fica o seu dever de Tutela? (Artº 15º do RDM – Regulamento da Disciplina Militar)

3. Sabendo que as promoções, para efeitos remuneratórios, continuam sem ter retroactividade, quem suporta os prejuízos causados a estes militares?

4. Contribuirá, isto, para a atractividade dos jovens, para a instituição militar? 5. Contribuirá isto, para a retenção dos que já ingressaram nas fileiras?

FICAM AS PERGUNTAS!

Os prejudicados, ficam a aguardar respostas, e que lhes seja imposto em cima dos ombros, e principalmente na conta bancária, o que há muito lhes é devido!

Unidos e determinados em torno da associação representativa de classe – a ANS – os Sargentos de Portugal continuarão a lutar por direitos e condições socioprofissionais condignas!

A Direcção

Comunicado aqui.