“Promoções? Nem efectivos autorizados existem!”

Em conformidade com o artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de Agosto, que aprovou a nova Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (FFAA), “Os efectivos das FFAA, em todas as situações, são fixados trianualmente, por decreto-lei, sob proposta do CEMGFA, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CEM), nos termos da lei” (negrito e sublinhado da nossa autoria), revogando-se a anterior Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho, que previa a fixação dos efectivos anualmente.
Em 7 de Janeiro de 2022, foi publicado o DL n.º 6/2022, que fixou os efectivos das FFAA para o triénio 2022/2024, com números entre os 30 e os 32 mil militares, sem contar com os militares em formação, nas suas diferentes formas de prestação de serviço, números estes que, como é sabido, nunca foram atingidos (nem lá perto!).
Este DL foi alterado no início do ano 2024 (DL n.º 9/2024 de 5 de Janeiro), face à criação do Quadro Permanente de Praças no Exército e na Força Aérea, mas sem alteração dos quantitativos definidos.
O triénio 2022/2024 está mais que findado! O primeiro trimestre de 2025 está mais que passado!
Impõem-se, então, as seguintes perguntas:
Onde anda o DL que fixa os efectivos das FFAA, de Portugal, para o triénio 2025/2027?
Seria expectável que tivesse sido publicado até 31 de Dezembro de 2024, fixando os efetivos para o triénio seguinte!
O CEMGFA, até final do ano transacto, fez a proposta à tutela política, depois de ouvir os CEM dos três ramos?
Tendo-o feito, porque tarda em sair o DL?
Numa altura em que os assuntos da área da Defesa estão mais do que na ordem do dia, quando se fala em investimentos e novas metas para cumprir em termos do PIB, ficam mais umas perguntas para reflexão:
Para quê investimentos em material, quando relativamente ao factor primário, o humano, se continuam a adiar as decisões estruturantes?
Para quê mais material, quando nem os efectivos necessários em recursos humanos para os operar se conseguem definir? E sem estarem definidos, como se vão captar e reter?!
Que os efectivos definidos para o anterior triénio não se tenham conseguido atingir, já toda a gente percebeu! Agora, que até existam dificuldades para que estes sejam fixados para o triénio que já se iniciou, é bem pior!
Ressalva-se, ainda, o seguinte:
Quando os efectivos das FFAA foram definidos para o triénio 2022/2024, a “guerra na Europa” ainda não era uma realidade… Perante o contexto actual, a que se somam a proliferação de outros conflitos e a instabilidade global nos planos económico e militar, podendo Portugal ter de assumir os seus compromissos em termos das alianças firmadas, sempre sem deixar de atentar ao texto constitucional da nossa Lei fundamental, manter-se-á a política de mais missões para os mesmos, ou menos efectivos, ou chegou a altura de pensar seriamente num problema que dura há tempo de mais?
No seguimento do nosso anterior Comunicado “Nem Promoções nem Graduações” deixamos uma última reflexão:
Como haveremos nós de ter promoções, quando nem os efectivos das FFAA se conseguem fixar em tempo?!
Não será, certamente, assim que andaremos para a frente nas questões sócio-profissionais, assistenciais e remuneratórias, o que em nada abonará a favor da tão falada Retenção! O facto de termos em funções um governo de gestão no contexto actual, nada obsta a que se tomem, nos termos da Lei, as decisões e procedimentos necessários ao normal funcionamento das FFAA, nomeadamente em relação aos seus efectivos, progressões, promoções, graduações, concursos e outros procedimentos administrativos absolutamente essenciais para o funcionamento de uma estrutura hierarquica como é a militar.
A ANS apela para que, confiantes, determinados e unidos, estejamos disponíveis para lutar, por todos os meios ao nosso alcance, para que as “belas palavras e boas intenções” se materializem em actos concretos, que dignifiquem a Condição Militar e os Sargentos de Portugal!
A Direcção

Consulta documento aqui.