“Respeito pela Lei e pela Condição Militar!”
A ANS não pode deixar de registar a decisão do Presidente da República em que, mesmo admitindo aspectos positivos resultantes de sugestões suas, não deixou de “chumbar” o diploma sobre a questão da contagem integral do tempo de serviço dos professores, justificando com a diferença de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, mas também com a frustração da esperança ao encerrar definitivamente o processo relativo à recuperação do tempo de serviço congelado, sacrificado pelas crises económicas vividas ao longo de muitos anos e muitos governos.
Sendo a recuperação do tempo de serviço uma matéria igualmente sensível para os militares, assim como o direito ao subsídio de insularidade que, discriminando, exclui os militares em serviço nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, não podemos deixar de trazer, de novo, a público, uma questão que continua a causar prejuízos, em diversos planos, para os militares e suas famílias.
Falamos do reiterado atraso nos processos das promoções!
Não basta que a Ministra da Defesa Nacional (MDN) venha afirmar que o Plano de Promoções para 2023 já tenha sido autorizado em Abril de 2023 (assim como só tinha sido em Abril de 2022 aprovado o Plano para 2022).
Ao afirmá-lo desta forma, a MDN está publicamente a reconhecer que, reiteradamente, não se cumpre a Lei!
O diploma legal EMFAR (Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 90/2015 de 29 de Maio), no seu artigo 184º refere que se designa por lista de promoção do quadro especial, a relação anual ordenada por posto, de acordo com a modalidade de promoção prevista para acesso ao posto imediato, dos militares que até 31 de Dezembro de cada ano reúnam as condições de promoção. Este artigo da lei determina que as
listas de promoção anuais são homologadas pelo CEM do respectivo ramo até 15 de Dezembro e publicadas até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que dizem respeito.
Justificando com uma autorização dada em Abril, afirmar que está tudo a ser feito, empurrando as responsabilidades para as chefias militares (que também as terão) não é correcto e a MDN não se pode eximir às suas responsabilidades.
Estes atrasos nas promoções provocam prejuízos financeiros, funcionais, motivacionais e, até, sociais!
Financeiros, porque atrasa o direito ao recebimento do diferencial de vencimento relativo ao novo posto;
Funcionais, porque o militar continua a exercer funções inerentes a um posto inferior àquele que já deveria ter;
Motivacionais, porque o militar não se vê investido de maior responsabilidade e autoridade próprias à expectável progressão na carreira;
Sociais, porque sabendo que releva para efeitos do cálculo da pensão de Reforma, toda a carreira contributiva, quanto mais tarde o militar começar a receber pelo novo posto, mais prejudicado será esse cálculo.
Mas, ainda no plano social, o cálculo da pensão de viuvez de um cônjuge sobrevivo, será feito com base no vencimento que o militar detinha à data da sua morte e não com base no vencimento que o militar já deveria ter se tivesse sido promovido sem atrasos! E isto, infelizmente, já aconteceu!
Para obviar estes prejuízos, e até que uma mais profunda revisão e necessárias alterações ao EMFAR sejam efectuadas, com a participação efectiva das associações socioprofissionais representativas dos militares, ousamos apresentar ao governo uma proposta:
– Que seja revogado o nº 3 do Artigo 72º do EMFAR ou, em alternativa, que seja alterado para que a data a partir da qual é devida a remuneração correspondente ao novo posto, seja desde que decorrido o tempo de permanência no posto e satisfeitas as condições de promoção, na modalidade de diuturnidade, ou desde a data de existência de vacatura e satisfeitas as condições de promoção, quando a promoção seja pelas modalidades de antiguidade ou de escolha.
Com esta proposta retomar-se-ia uma prática anterior e ficaria assim eliminada uma norma austeritária e economicista dos tempos da Troika, que se mantém até hoje, unicamente por vontade do governo, com os prejuízos acima citados para os militares, sem acrescentar despesa ao orçamento uma vez que as promoções já estarão autorizadas e com a respectiva cabimentação orçamental, ao contrário do que acontece há anos em que os atrasos nas promoções vão gerando verbas disponíveis para outros fins, verbas essas que pertenceriam ao orçamento familiar se as promoções se processassem em tempo e como de direito.
Sra. Ministra, se o governo está de facto empenhado em trabalhar para melhorar a atractividade para as Forças Armadas, tem aqui uma proposta, uma ferramenta simples, para acabar com os prejuízos, com toda a carga negativa de desmotivação e desconfiança que, ano após ano, vêm causando aos militares e suas famílias.
Assim haja coragem e humildade política para a adoptar!
Por tudo isto, também ao Governo exigimos:
Respeito pela Lei e pela Condição Militar!
A Direcção