“Medidas Publicadas Exigem Análise!”

“Quando os direitos são justos, deles não se abdica!” (Nuno Melo, MDN, em Estremoz – 13SET2024)

Foram publicadas em Diário da República (DR), no passado dia 30 de Setembro, depois de profusamente anunciadas pelo governo ao longo de vários meses, algumas medidas aplicáveis aos militares. O Decreto-Lei nº 60/2024, reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam decorrentes dos riscos próprios da actividade militar. O Decreto-Lei nº 61/2024 atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes. O Decreto-Lei 62/2024 procede à revisão dos suplementos da condição militar, residência e serviço aéreo e cria os suplementos de detecção e inactivação de engenhos explosivos. E também o suplemento de operador de câmara hiperbárica (este nem sequer faz parte do titulo do DL). O Decreto-Lei nº 63/2024 procede à revisão das condições de aplicação para a atribuição do suplemento de embarque. O Decreto-Lei nº 64/2024 procede à valorização das posições remuneratórias dos militares das Forças Armadas. Se é bem verdade que, numa primeira leitura, nos apercebemos de que algumas destas medidas configuram aspectos positivos para os militares e suas famílias, havendo entre elas o final reconhecimento de matérias pelas quais a ANS se vem batendo há muito, muito tempo, não é menos verdade que, pela sua importância e alcance, as mesmas carecem de uma análise mais profunda e detalhada. Esta análise poderia já ter sido feita, com ponderação, objectividade e profundidade se, em concordância com o assumido pelo Ministro da Defesa Nacional (MDN) na única reunião com a ANS, que teve lugar no passado dia 7 de Agosto, os projectos dos diplomas nos tivessem sido enviados antecipadamente à sua promulgação e consequente publicação. Nesta reunião, assumindo uma perspectiva de trabalhar para o futuro e esquecer as dificuldades do passado, como o disse o MDN, ficou acordado que a ANS enviaria para o gabinete do MDN questões e propostas (o que fizemos!) e o MDN enviaria para a ANS projectos de diploma para recolher as nossas opiniões e sugestões (o que não aconteceu!). De facto, excluindo um papel intitulado “Informação…” que nos foi entregue pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, para “preparação” para a referida reunião, apenas tivemos conhecimento do conteúdo dos diplomas após a sua publicação em DR. Esta forma de actuar está longe de cumprir os direitos expressos na Lei do associativismo profissional dos militares. Porque os consideramos justos, deles não abdicamos! Mas, como já referimos, se nos apercebemos, numa primeira leitura, que algumas destas medidas, embora tardias, configuram aspectos positivos para os militares e suas famílias, há, no entanto, questões que exigem um estudo comparativo mais profundo e sério, que não se resuma às “primeiras impressões” ou às “conversas de corredor”. Algumas destas medidas poderão ser um paliativo, mas não serão certamente a solução para os problemas de recrutamento e retenção que exigem medidas profundas, estruturais e integradas ao nível da tabela remuneratória, das progressões nas carreiras e na protecção social, de forma a equilibrar a balança entre deveres e especiais direitos constantes do estatuto da condição militar. Nesse sentido, tal como sempre foi feito ao longo do tempo, com a responsabilidade e seriedade que são apanágio da nossa forma de trabalhar em prol dos Sargentos de Portugal, a ANS irá efectuar a análise, interpretação, alcance e eventuais consequências da aplicação destas medidas, para a publicação, o mais breve possível, de um “Memorando Informativo”. Recordando e homenageando, neste 4 de Outubro, os “Nove Bravos Sargentos da Rotunda”, prossigamos na defesa dos valores republicanos, pela democracia, pela liberdade, pela tão necessária Paz!
A Direcção

Consulta documento aqui.