Incumprimento da Lei e Falta de Respeito!

“Quando decorrem, por todo o País, as comemorações do “31 de Janeiro – Dia Nacional do Sargento”, homenageando a memória e o exemplo daqueles que não aceitaram as condições que se viviam em 1890/1891, nunca é demais recordar, entre muitas outras matérias, as importantes alterações introduzidas ao EMFAR – Estatuto dos Militares das Forças Armadas, fruto de um longo processo de pressão e de discussão da ANS junto das chefias militares e da tutela política. A 1ª alteração ao EMFAR, materializada na Lei nº 10/2018 de 3 de Março, foi alvo de votação final global, no Parlamento em 21 de Dezembro de 2017, (acto a que assistiu, nas galerias, uma delegação de Sargentos), em 16 de Janeiro de 2018 foi enviado o texto das alterações à Comissão de Defesa Nacional para fixação da redacção final, em 30 de Janeiro de 2018 foi enviado para publicação do respectivo Decreto da Assembleia, em 5 de Fevereiro de 2018 foi remetido ao Presidente da República e
Comandante Supremo das Forças Armadas, para promulgação, e setenta dias depois da votação e aprovação no Parlamento, foi finalmente publicado em Diário da República.
Estas alterações constituem algumas das muitas vitórias dos Sargentos, sendo uma das mais significativas a que determina o regresso ao ingresso dos Sargentos nos Quadros Permanentes com o posto de Segundo-Sargento (ainda que esteja incompleta e a exigir continuidade da luta).
Para além da absurda questão de “O dever de isenção política” que correctamente passou a “O dever de isenção partidária, nos termos da Constituição”, as alterações introduzidas no EMFAR são de extrema importância, quer no plano dos direitos de parentalidade e às condições inerentes a essa situação, quer na questão da colocação de militares a mais de 50Km de distância da sua residência oficial, quer nos direitos ao apoio judiciário com a contratação de advogado e a dispensa de custas do processo, quer ainda na introdução, em estatuto profissional, do reconhecimento ao direito de constituir associações profissionais, sendo igualmente de grande significado, no outro extremo da Categoria de Sargentos, a definição clara e objectiva da função do Sargento-Mor (SMOR) como assessor do respectivo Chefe de Estado-Maior para a categoria de Sargentos.
Mais significativa se torna a consciência desta vitória quando tomámos conhecimento que o SMOR que exercia aquelas funções junto do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) foi recentemente exonerado e substituído, por despacho do Chefe do Gabinete do CEMA, por um militar com o posto de Sargento-Ajudante!?!
Ora, a alínea a) do número 4, do artigo 236º do EMFAR, determina ser “No posto de Sargento-Mor, o desempenho do cargo de assessor do CEMA para a categoria de Sargentos e de funções ligadas ao planeamento, organização, direcção, inspecção, coordenação, controlo e segurança, nos sectores do pessoal e do material;”
O despacho atrás mencionado, configura uma falta de respeito para com toda a categoria de Sargentos, que não apenas com os Sargentos da Marinha, para além de tornar evidente o incumprimento da legislação em vigor, particularmente por parte de quem, por maioria de razão, deveria ser exemplo noescrupuloso dever de cumprimento das leis!
Não existem SMORs na Marinha?!

…”

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