MOÇÃO

Reunião de Militares
Negociação e Contratação Coletivas

Pela dignificação da Carreira Militar

No seguimento do mandato recebido em 25 de maio de 2024, os militares presentes na Reunião de Militares promovida pela Associação Nacional de Sargentos (ANS), Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA) e Associação de Praças (AP), no dia 25 de junho de 2025, na Sala de Espetáculos da Academia de Santo Amaro, em Lisboa, tendo presente que:

  •  A decisão do Comité Europeu dos Direitos Sociais (ECSR) sobre a queixa da EUROMIL relativa aos direitos dos militares em Portugal ao abrigo da Carta Social Europeia (CSE), entregue ao Governo em novembro passado, afirma a necessidade de rever a legislação portuguesa para garantir o «direito de associação e ação reivindicativa aos militares portugueses, incluindo prerrogativas especiais para um diálogo social significativo»;
  •  Pela mesma decisão o Governo está «obrigado a apresentar um relatório ao Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre as medidas tomadas», sendo que a não adoção de medidas adequadas poderá resultar «num acompanhamento contínuo e a pressões do Conselho da Europa para que o país respeite os direitos consagrados na CSE»;
  •  A decisão considera que o Estado Português desrespeita o Direito de Organização (Art.º 5.º da CSE), pois as restrições impostas por Portugal são desproporcionadas e ultrapassam o que é necessário numa sociedade democrática e a proibição geral de os militares constituírem sindicatos não se justifica;
  •  E que viola o Direito de Negociação Coletiva (Art.º 682 da CSE), pois não promove suficientemente os mecanismos de consulta conjunta ou de negociação colectiva para os militares, privando-os de proteções essenciais para os trabalhadores.

Decidem por unanimidade mandatar as Direções da ANS, AOFA e AP para continuar junto das entidades legislativas e político-administrativas competentes a realização de ações tendentes à efetivação de uma negociação coletiva que concretize a seguinte agenda:

1. A definição de uma regulamentação que estabeleça a obrigatoriedade da negociação entre as Associações Profissionais Militares (APM) e o Ministério da Defesa Nacional (MDN), pelo menos nas seguintes matérias:

a. A valorização das carreiras e a revisão da tabela salarial;

b. A valorização e redefinição das pensões de reforma;

c. A assunção de medidas de melhores condições de trabalho;

d. A promoção da gratuitidade da prestação de cuidados de saúde para os militares, antigos combatente, deficientes das forças armadas e suas famílias;

e. Arevisão do Estatuto profissional dos Militares.

2. A realização de uma conferência das APM, dedicada à temática do Direito de Negociação Coletiva no sentido de aprofundar os procedimentos que podem concretizar o referido direito.

Para tal, devem, as APM, realizar ações de crescente impacto público e mediático que evidenciem a expressão pública da família militar:

  • Do profundo descontentamento com a manutenção das políticas vigentes, injustas e discriminatórias, dando conta da exigência de uma real mudança nas mesmas;
  • Da concretização das medidas que possibilitem de jure às APM representar coletivamente os seus membros em assuntos de interesse económico, social e socioprofissional em contencioso e em sede de concertação social;
  • Da intenção que, nos termos do Art.º 681 e 82 da CSE, se realize a consulta conjunta ou a negociação voluntária entre as APM e o MDN, com vista a uma regulação das condições de serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas (FFAA) mais justa.

3. Ficam, ainda, mandatadas para proceder à entrega da presente moção na Casa Militar da Presidência da República para conhecimento do Presidente da República e Comandante Supremo das FFAA, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, para conhecimento do próprio enquanto líder do Governo e transmissão da informação ao restante elenco ministerial, e no Gabinete do Presidente da Assembleia da República, para conhecimento do próprio e transmissão da informação aos partidos políticos com representação parlamentar.

 

Lisboa, 25 de junho de 2025

AS APM

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