Publicada que foi a legislação e estabelecidos os critérios para o direito de adesão ao novo regime dos cônjuges dos militares – Beneficiários Associados – poderá até parecer uma conquista, contudo essa ideia e totalmente errada! A Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, Lei 11/89 de 1 de Junho, continua em vigor! Por conseguinte, este direito, porque de um DIREITO efectivo se trata, continua a estar associado à Condição Militar (conforme o nº 2 do artº 15º da referida Lei). Constava já do anterior EMFAR, continua a marcar o actual (alínea c) do artº 25º. Este novo regime reflecte apenas e só a moldura legal dos “Beneficiários Protocolados”, infelizmente, com um claro prejuízo, mais uma vez, dos orçamentos das famílias dos militares! Isto porque se passou a ter de pagar por aquilo que resulta de um direito, conforme decorre da Lei!

 

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