Apoio Jurídico

Condições de prestação da assistência jurídica

A ANS promove a prestação de assistência jurídica aos seus associados nas seguintes condições:

1. A assistência jurídica é prestada pelos advogados contratados pela Direcção da ANS;

Da responsabilidade da Associação Nacional de Sargentos

2. A ANS não tem qualquer responsabilidade no pagamento de honorários ou taxas de justiça.

Do pedido de assistência jurídica por parte dos sócios

3. O associado pode solicitar a assistência jurídica ao Secretariado da ANS através dos seguintes contactos, sendo feito posterior encaminhamento:

Telefone: 218154966
Fax: 218154958
E-mail: contacto@ans.pt

4. As consultas devem ser previamente marcadas, encontrando-se os advogados disponíveis, salvo em casos urgentes, na tarde de cada Sexta-feira.

5. A assistência jurídica abrange os processos e consultas respeitantes a direito administrativo gracioso ou contencioso, disciplinar, e penal, que tenham origem em factos ocorridos em serviço ou em consequência do serviço.

Do pagamento de custas, taxas de justiça, honorários e provisões

6. O associado com cartão de sócio e com as quotas em dia, apresentá-lo-á na 1.ª consulta perante os advogados, extraindo-se fotocópia que ficará arquivada no processo. A 1.ª consulta correrá por conta da ANS se incidir sobre matéria referida no ponto 5.

7. O pagamento dos honorários e despesas com as consultas seguintes, bem como a feitura de qualquer peça processual, correrá por conta do sócio.

8. Os advogados darão conhecimento ao sócio, na 1.ª consulta, dos critérios que utilizam na fixação dos seus honorários indicando, o preço/hora, e sempre que possível, o montante total aproximado.

9. Os advogados podem solicitar ao sócio a entrega de provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, não devendo tais provisões exceder uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis.